A decisão surge 72 horas após o aumento de 50% no preço do gasóleo – que passou de 300 para 400 kwanzas – e foi comunicada pela ANTT num documento datado de domingo, 6 de Julho.
Com esta actualização, o serviço de táxis colectivos (transporte rodoviário ocasional de passageiros), popularmente conhecidos como “azul e branco”, registou uma subida de 50%, enquanto o transporte urbano colectivo regular de passageiros (autocarros urbanos) aumentou 33%, passando de 150 para 200 kwanzas.
Segundo o comunicado da ANTT, o reajuste das tarifas decorreu “em função do recente reajuste dos Preços de Venda ao Público (PVP) dos combustíveis, nomeadamente do gasóleo, ocorrido no dia 4 de Julho de 2025, ao abrigo do Decreto Executivo Conjunto n.º 81/23, de 1 de Junho, e em consonância com o Decreto Presidencial n.º 283/20, que estabelece um sistema de ajustamento flexível dos preços com base na paridade de importação e exportação”.
A decisão gerou polémica e diversas reacções. Numa publicação na sua página do Facebook, o activista angolano Nelson Adelino Dembo, mais conhecido por Gangsta, questionou a legitimidade da ANTT para comunicar o aumento das tarifas.
“O aumento da tarifa não é solução nem colhe solidariedade dos taxistas. Infelizmente, para frear a formatura geral, trouxeram um comunicado não assinado, sem carimbo, num domingo, e ainda por cima de um órgão sem competência para tal”, escreveu o activista.
Afinal, a ANTT não tem competência para emitir tal comunicado?
Não é verdade. Contrariamente à alegação do activista, os registos oficiais confirmam que a ANTT tem essa competência. Criada em 2021, pelo Decreto Presidencial n.º 309/21, de 21deDezembro a Agência Nacional de Transportes Terrestres resultou da fusão do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INTR) e do Instituto Nacional dos Caminhos-de-Ferro de Angola (INCFA).
De acordo com o estatuto orgânico da instituição, a ANTT tem como missão “regular, fiscalizar, licenciar e apoiar o órgão de superintendência – Ministério dos Transportes (MINTRANS) – nos aspectos de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres”.
O artigo 6.º do referido diploma, que define as atribuições da ANTT, inclui, entre outras competências: “Promover a actualização do quadro normativo regulamentar dos transportes terrestres e actividades complementares”; “Estudar, propor e participar na definição de políticas ligadas a infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias, definindo os princípios e respeitando o desenvolvimento dos planos gerais, directores, de serviços e de protecção ambiental.”
Importa ainda sublinhar que esta não foi a primeira vez que a ANTT anunciou aumentos nas tarifas dos transportes públicos. Em 2024, a agência já tinha comunicado a subida dos preços dos táxis colectivos, vulgarmente conhecidos como “candongueiros”, para 200 kwanzas, e dos autocarros urbanos, para 150 kwanzas.
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Avaliação do Polígrafo África:




