Na intitulada Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, as autoridades angolanas definem como “informação comprovadamente falsa ou enganadora” a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, a prática de envio massivo de correio electrónico, bem como o recurso a redes de seguidores fictícios.
A proposta salvaguarda, contudo, que ficam excluídos deste enquadramento legal os “meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias”. No entanto, o diploma não clarifica com rigor os critérios para distinguir os chamados “meros erros”.
Entre os mecanismos propostos para desencorajar a disseminação de desinformação, o Executivo propõe o recurso a verificações de factos por entidades independentes, além da aplicação de contra-ordenações. Estas podem variar entre os 800 e os 33 mil salários mínimos nacionais. Para situações mais graves ou reincidentes, estão previstas coimas que vão dos 900 até aos 35 mil salários mínimos nacionais.
A proposta estabelece ainda penas de prisão entre um e cinco anos para casos em que se comprove que a disseminação de informação falsa foi feita de forma intencional e tenha resultado em perturbações da ordem pública ou prejuízo de processos administrativos. As sanções agravam-se consoante a gravidade da consequência:
- Pena de prisão de três a oito anos, nos casos em que a informação falsa incite ao ódio, violência, discriminação ou atente contra a honra ou o bom nome;
- Pena de quatro a dez anos, quando a desinformação comprometa a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais.
O diploma contempla igualmente medidas para entidades colectivas, prevendo multas entre 500 e 130 mil dias de multa, podendo mesmo chegar à dissolução da pessoa colectiva, sem prejuízo das penas acessórias já previstas no Código Penal. A responsabilidade penal das entidades colectivas não exclui a responsabilização criminal individual de quem tenha actuado em seu nome, mesmo que o tenha feito em conformidade com instruções internas.
Na fundamentação da proposta, o Governo invoca exemplos internacionais. Refere, por exemplo, a União Europeia, que aprovou recentemente o Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA), que impõe obrigações às plataformas digitais para monitorizar e combater a desinformação. Aponta também o caso da Malásia, onde, em 2018, foi aprovada uma lei que criminaliza a publicação de notícias falsas, com sanções que incluem multas até ao equivalente a 122 mil dólares norte-americanos e penas de prisão de até seis anos.