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António Venâncio diz que não compete ao presidente do MPLA “convocar as eleições internas, mas ao Comité Central”. É verdade?

Política
O que está em causa?
O Presidente do MPLA proferiu um discurso em que, de forma implícita, advertiu os quadros que já se têm perfilado para o substituir na liderança do partido que ninguém pode começar “o jogo sem ouvir o apito do árbitro". Mas para o engenheiro António Venâncio, no caso em concreto, a arbitragem da disputa eleitoral interna não compete a João Lourenço.

“No MPLA, a convocatória para as eleições internas não é da competência do seu Presidente; compete ao Comité Central do partido. Assim estabelecem os estatutos”, adverte nesta publicação no Facebook o engenheiro António Venâncio, militante do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que em 2021 chegou a anunciar a sua candidatura à Presidência do partido, no quadro do VIII Congresso Ordinário, que acabou por não avançar.

O texto de Venâncio surge em resposta ao discurso de João Lourenço, proferido durante a Reunião do Comité Central do partido, a 9 de Outubro, em Luanda. Nesse discurso, Lourenço sublinhou que “ninguém começa o jogo sem ouvir o apito do árbitro“, além de que “ninguém inicia a corrida de atletismo sem ouvir o tiro de partida, sob pena de ser desqualificado e prejudicar a equipa”.

A metáfora do Presidente está a ser interpretada como uma farpa indirecta aos quadros do partido que o pretendem substituir na liderança dos “camaradas”, aos quais terá alegadamente dito que é ele quem convoca a disputa eleitoral interna. Mas Venâncio, baseando-se nos Estatutos do MPLA, contraria essa ideia. Quem tem razão?

De acordo com os Estatutos do MPLA, de facto, não é da competência do Presidente do MPLA convocar as eleições internas.

No Artigo 81.º, com a epígrafe “Competência do Comité Central”, os Estatutos determinam que compete ao Comité Central “convocar e preparar os congressos ordinários e extraordinários”, bem como “garantir o cumprimento da linha política e a estratégia geral do partido”.

As competências do Presidente do partido estão detalhadas no Artigo 85.º dos Estatutos.

No ponto 1 estabelece-se que “compete, em especial, ao Presidente do partido: dirigir a execução da política e da estratégia geral do partido; fazer observar o cumprimento das leis e dos princípios e das resoluções do partido”. Assim como, entre outras atribuições, delegar ao secretário-geral do partido “a representação do partido em juízo; dirigir as relações internacionais e convocar e presidir às reuniões do Comité Central e do Bureau Político.

Em suma, a competência para convocar as eleições internas é da competência do Comité Central, não do Presidente do partido.

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Avaliação do Polígrafo África:

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