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António Venâncio: “Estatutos do MPLA entregam aos militantes todo o poder de escolher e eleger o líder do partido”

Política
O que está em causa?
No Facebook, o pré-candidato a presidente do MPLA no VIII Congresso de 2021, que reelegeu João Lourenço como líder dos “camaradas”, alerta os militantes do seu partido que os Estatutos atuais do “maioritário”, aprovados pelo Tribunal Constitucional, não possibilitam aos membros do Comité Central (CC), do Bureau Político (BP) ou ao presidente do MPLA de indicarem “candidato único” à liderança do partido. O regulamento, segundo concluiu António Venâncio, devolve esta prorrogativa aos “militantes de base”. Confirma-se?
© Agência Lusa / Ampe Rogério

“Para a eleição do novo presidente do MPLA, não deve interferir o CC [Comité Central], o BP [Bureau Político] e não deve interferir o Presidente do partido”. Esta interpretação dos estatutos do MPLA consta num post de António Venâncio na rede social Facebook, que já acumula quase uma centena de comentários e dezenas de partilhas.

No post, o também engenheiro civil adverte que o tempo em que os três citados órgãos importantes da liderança do MPLA tinham esta prorrogativa acabou, uma vez que “esta tradição foi eliminada oficialmente” no novo regulamento, o que para si é “um grande avanço para a democracia interna”.

No texto em causa, António Venâncio faz crer que alguém quererá, de última hora, inquinar os Estatutos com propostas nada democráticas, no sentido de no Congresso ordinário de 2026, que vai eleger o presidente do MPLA para concorrer nas eleições gerais do ano seguinte, se tenha um candidato único indicado pelo CC, BP ou então pelo actual presidente do MPLA, João Lourenço.

Perante este cenário, Venâncio “repudia toda a tentativa de alteração da ordem democrático-estatutária já conquistada” no seio do partido.

Os estatutos do MPLA prevêem ou não a indicação de candidatura única para o cargo de presidente do partido por via dos três órgãos daquela organização política?

A conclusão é clara: não. O que significa que António Venâncio não faltou com a verdade.

Pois, de acordo com os Estatutos do MPLA, concretamente o Artigo 112.º, que aborda o suporte às candidaturas aos órgãos individuais do partido, é exigido aos candidatos à corrida ao cadeirão máximo da liderança do “maioritário” que apresentem nas suas listas, no mínimo, “5.000 militantes, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo, pelo menos, 250 militantes inscritos em cada uma das províncias do País”.

Segundo ainda o ponto dois do referido artigo, a apresentação de candidaturas a presidente do MPLA “deve ocorrer entre os 15 dias após a data da convocação do Congresso e até 45 dias antes da data da sua realização”.

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Avaliação do Polígrafo África:

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