A escolha de Cristina Giovanna Dias Lourenço, filha do Presidente angolano João Lourenço, a presidente da Comissão Executiva da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), continua a gerar controvérsia nalguns sectores da sociedade, principalmente entre políticos e activistas sociais.
Em muitos casos, a indignação, expressa em diversas publicações, deve-se ao facto de João Lourenço, durante o seu primeiro mandato presidencial, no quinquénio 2017-2022, ter assumido uma postura firme no combate à corrupção e ao nepotismo. Na altura, os filhos de seu antecessor, José Eduardo dos Santos, estiveram entre os principiais visados, devido aos cargos que ocupavam por nomeação paterna e às suspeitas de enriquecimento ilícito e desvio de fundos públicos.
Sob a liderança de José Eduardo dos Santos, a sua filha primogénita, Isabel dos Santos, foi nomeada, em 2016, presidente do Conselho de Administração da Sonangol, a maior empresa pública angolana. Já José Filomeno dos Santos esteve à frente do Fundo Soberano de Angola, instituição que, em 2015, chegou a ser reconhecida como a segunda mais transparente entre os seus congéneres africanos.
Entretanto, a posição assumida por João Lourenço poucos dias após a sua investidura como Chefe de Estado tem sido usada, no momento, para questionar a ascensão de sua filha como presidente da Comissão Executiva da BODIVA. Em torno do processo que a levou ao cargo, têm sido divulgadas diversas falsidades, imprecisões e especulações.
Por exemplo, nestas publicações de 5 e 6 de Fevereiro alega-se que foi o Presidente João Lourenço quem nomeou a filha para o referido cargo, o que, segundo os autores dos posts, configura um acto de nepotismo, sendo a BODIVA uma entidade pública.
Na realidade, porém, não foi o Presidente João Lourenço quem nomeou Cristina Dias Lourenço para o cargo de CEO (presidente executiva) da BODIVA, nem tem prerrogativas constitucionais para o fazer. De acordo com um comunicado da entidade, em posse do Polígrafo África, a gestora, formada pela London School of Economics and Political Sciences, Londres (Reino Unido), foi escolhida interinamente para o posto em deliberação saída de uma reunião extraordinária do Conselho de Administração da BODIVA, realizada no dia 06 deste mês.
Além de Cristina, também foram indicados para as funções de administradores-executivos interinos os jovens Cleiton Pereira de Barros e Natália Carvalho de Jesus, que até antes desse dia ocupavam os cargos de directores.
Essas mexidas, sublinha a BODIVA em nota, resultaram da vacatura existente com a renúncia de Walter da Cruz Pacheco e Odair José Rodrigues da Costa, dos cargos de presidente da Comissão Executiva e administrador-executivo, respectivamente, motivados pelo desejo de abraçarem outros desafios.
Importa igualmente sublinhar que a BODIVA não é uma entidade totalmente estatal como se está a fazer transparecer em diferentes observações. É uma instituição público-privada, o Estado angolano detém 70% da participação, ao passo que os outros 30% do capital social foram alienados por via de Oferta Pública de Venda (OPV), cujo período de subscrição ocorreu entre 19 de Novembro e 6 de Dezembro de 2024.
De forma imprecisa, alguns manifestam repulsa pela escolha de Cristina Lourenço para o cargo sublinhando que a mesma “não tem competência” para tão relevante função.
Já em nota enviada em exclusivo ao Polígrafo África, a BODIVA justifica a escolha de Cristina Lourenço para CEO, pelo facto de ser o quadro mais antigo entre os membros do Conselho de Administração.
“A nomeação dos novos membros foi a cooptação nos termos da alínea b) do n.2 do artigo 425 da LSC e sendo a cooptação uma competência do Conselho de Administração, entendeu-se por razões de equidade e objectividade trazer supletivamente a regra do direito público em ser o membro mais antigo do Conselho de Administração. Um exemplo muito prático é o Estatuto Orgânico da Comissão de Mercados de Capitais (CMC), que nos é mais próximo, no artigo 12, dispõe que em caso de impedimento ou vacatura do cargo, exerce os poderes de presidente da CMC, o administrador mais antigo ou, em caso de igualdade de circunstâncias, o mais velho”, lê-se na resposta endereçada à nossa redacção.