“Nós estamos a falar de sete mil [pacientes] em internamento por coma alcoólico. Isso não é normal. Ou seja, estamos a gastar dinheiro nos hospitais, dinheiro do Estado, para socorrer pessoas que estão em coma alcoólico”, afirmou Bali Chionga, comentador residente do programa “Revista Zimbo”, da estação televisiva Zimbo, no domingo, 12 de Janeiro.
Durante a sua análise à aprovação da proposta de lei que regula a proibição e o regime especial de venda e consumo de bebidas alcoólicas, Bali Chionga aplaudiu a iniciativa do Executivo, considerando ser uma medida “necessária”, mas considerou que as acções do Estado poderiam ser mais “duras” para travar o “consumo desmedido de bebidas alcoólicas”.
“Nós estamos num país em que deveria haver mais ousadia no sentido da penalização e da limitação da disponibilização da bebida alcoólica”, defendeu, apontando para a urgência de se apertar o cerco à venda de bebidas alcoólicas em zonas adjacentes a quartéis militares, instituições de ensino e unidades hospitalares.
O referido número de internamentos por coma alcoólico tem fundamento?
Sim. Em Julho de 2024, o secretário de Estado para a Saúde Pública, Carlos Pinto Sousa, informou que 7.305 pessoas deram entrada nas urgências do Hospital Psiquiátrico de Luanda por coma alcoólica, durante o ano de 2022.
O secretário de Estado citou os dados quando apresentava, no Parlamento, os fundamentos da Proposta de Lei do Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas. Na ocasião, Carlos Pinto Sousa disse que o problema do consumo excessivo era mais acentuado em jovens entre os 20 e 24 anos e profissionais de saúde, educação e forças de defesa e segurança.
Na fundamentação da Proposta de Lei do Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, na Assembleia Nacional, o responsável ministerial avançou ainda que, em 2022, um total de 20.437 pacientes foram atendidos nas unidades hospitalares de todo o país por consumo exagerado de bebidas alcoólicas.
Aprovada na especialidade pelos deputados à Assembleia Nacional na última sexta-feira, 10 de Janeiro, a proposta de lei que regula a proibição e o regime especial de venda e consumo de bebidas alcoólicas prevê multas na ordem de um terço a 10 salários mínimos para pessoas singulares. E de 10 a 180 salários mínimos para pessoas colectivas.
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Avaliação do Polígrafo África:


