“Nós [Polícia] não estamos organizados em associações, aliás, as Forças de Defesa e Segurança são proibidas, constitucionalmente, de se organizar em associações. Aquela Associação não representa a Polícia. A Polícia não se organiza em associações”, declarou o comandante-geral da Polícia de Moçambique, Bernardino Rafael, durante a formatura da Unidade de Intervenção Rápida.
A perspectiva de Bernardino Rafael em relação à Associação Moçambicana dos Polícias (AMOPAIP) já está a gerar imensas reacções.
Mas o comandante-geral da Polícia de Moçambique tem ou não razão?
Importa começar por recordar que a AMOPAIP foi anteriormente constituída como a Associação de Ex-Membros da Polícia da República de Moçambique, tendo mais tarde, em 2016, requerido a alteração da denominação e estatuto junto do Ministério da Justiça – um pedido deferido, como atesta o Boletim da República de 11 de Janeiro de 2017.
O referido diploma legal não torna a associação num ente do Estado ligado ao Ministério do Interior, mas define-o como “uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial”. E no seu Artigo 6.º, com a epígrafe “Objectivos”, refere que a organização pode “oferecer aos seus associados assistência jurídica, promovendo a defesa do direito colectivo e individual, do polícia activo, inactivo, pensionista, órfão e viúva da polícia”.
“Firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se, de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, autónomas, privadas, empresarial e do Ministério do Interior“, lê-se ainda no mesmo artigo.
Por outro lado, a Constituição da República de Moçambique, que é a Lei Magna, determina no seu Artigo 262.º que as “Forças de defesa e os serviços de segurança do Estado são apartidários e observam a abstenção de tomada de posições ou participações em acções que possam pôr em causa a sua coesão interna e a unidade nacional”.
Face ao exposto, conclui-se que, no quadro constitucional, os operacionais da Polícia de Moçambique, no activo, não podem juntar-se a organismos que podem, a dado momento, adoptar uma postura contrária ao órgão e/ou a outras instituições estatais.
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Avaliação do Polígrafo África: