Esta decisão foi tomada pela Comissão Política do PAICV, que se reuniu na terça-feira, 1 de Abril, para avaliar a situação interna, na sequência da determinação do Tribunal Constitucional de suspender o acto eleitoral previsto para domingo, 30 de Março.
A Comissão Política do PAICV deliberou também aguardar o desfecho do processo interposto por um militante junto do TC; programar uma reunião da Comissão Política imediatamente após a divulgação do acórdão do TC; e solicitar, nessa sequência, à Mesa do CN a marcação de uma reunião extraordinária do Conselho Nacional para definir uma nova data para o acto eleitoral e para o Congresso.
O maior partido da oposição lamenta o adiamento das eleições, mas considera que tal situação não constitui um obstáculo intransponível, podendo ser superado com determinação e, no final, com sucessos para o PAICV.
Por outro lado, defende que se deve aguardar com serenidade e responsabilidade a decisão do TC, sem alarmismos ou precipitação, e que, após a decisão da corte, todos devem acatar o veredicto com total respeito pelas instituições do país e um compromisso firme com o engrandecimento do partido.
No Acórdão n.º 12/2025, emitido a 28 de Março, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram, por unanimidade, suspender a executoriedade da Deliberação n.º 10, que aprovava a candidatura de Francisco Carvalho às eleições directas para a presidência do PAICV.
Decidiram ainda suspender a realização das eleições directas para a escolha do presidente do PAICV e dos delegados ao XVIII Congresso, inicialmente marcadas para 30 de Março.
Os juízes conselheiros acordaram que os órgãos competentes do PAICV podem remarcar as eleições para outra data, desde que respeitem os prazos necessários para a instrução do processo, a garantia do contraditório e a decisão sobre a questão de fundo.
Em causa está um recurso contencioso de impugnação da Deliberação n.º 10 da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF), que aprovou a candidatura de Francisco Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Praia, à liderança do PAICV. Este recurso foi interposto pelo militante Jorge Lopes, que alega existência de várias irregularidades no processo de candidatura de Francisco Carvalho.
O pedido de impugnação, interposto por Jorge Lopes, apoiante da candidatura de Jorge Spencer Lima, foi submetido ao Tribunal Constitucional no dia 25 de Março. No documento, solicita que a corte reconheça a incompetência do director de gabinete do presidente do PAICV para emitir a declaração de regularização de quotas de Francisco Carvalho e declare a nulidade da Deliberação n.º 10 do CNJF, revogando assim a aceitação da candidatura de Francisco Carvalho por falta de capacidade eleitoral passiva.