A alegação surgiu através de uma publicação no Facebook com o título “Testa-de-ferro da elite pondera recorrer ao Tribunal da CEDEAO.”
O texto sugere que, “inconformado com a decisão do Tribunal Constitucional que rejeitou o seu recurso contra o candidato do povo, Jorge Lopes, o testa-de-ferro do grupo elitista composto por oportunistas do PAICV/MpD, que vivem à sombra do Estado há 50 anos, pondera agora recorrer ao Tribunal da CEDEAO, numa tentativa de travar o candidato que os cabo-verdianos desejam como presidente do PAICV e futuro Chefe de Governo de Cabo Verde a partir de 2026, Dr. Francisco Carvalho”.
Confrontado pelo Polígrafo Africa, Jorge Lopes desmentiu categoricamente essa hipótese. Apesar de discordar da decisão consubstanciada no Acórdão n.º 19/2025 do Tribunal Constitucional – que viabilizou a candidatura de Francisco Carvalho -, o militante garantiu que não está a considerar recorrer ao Tribunal da CEDEAO.
Em resposta por escrito, Jorge Lopes manifestou “inquietações legítimas” relativamente ao valor atribuído, na prática, à legalidade interna e à ética partidária, considerando que o acórdão suscita dúvidas quanto ao rigor na aplicação das normas internas.
“Não contesto a decisão, embora dela discorde profundamente”, afirmou. “Discordo porque acredito que a democracia interna exige mais do que formalidades. Exige verdade, responsabilidade e coerência entre discurso e prática. E, neste caso, infelizmente, nada disso foi assegurado.”
O militante, que já foi ministro num dos governos liderados por José Maria Neves, defende que, numa democracia amadurecida, o rigor na aplicação das regras internas dos partidos “não pode ser visto como excesso de zelo, mas como um imperativo ético”.
“Decisões como esta, ainda que legalmente sustentadas, acabam por fragilizar a confiança dos cidadãos nas instituições partidárias. E quando se fragiliza essa confiança, perde a democracia e ganha o cinismo. É tempo de recuperar a seriedade da política, a começar pelo respeito às próprias regras”, sublinhou.
O Acórdão n.º 19/2025, de 30 de Abril, decidiu considerar improcedentes as excepções invocadas por Francisco Carvalho, passando ao conhecimento do mérito do recurso. O Tribunal concluiu que não se verificava nulidade na deliberação n.º 10/CNJF/2025, de 23 de Março, que aprovou a candidatura de Francisco Carvalho, por não se ter demonstrado qualquer violação grave de normas essenciais do funcionamento democrático interno do PAICV ou da competência dos seus órgãos.
Em síntese, o Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso de Jorge Lopes, que pretendia que os juízes reconhecessem a incompetência do director de gabinete do presidente do PAICV para emitir a declaração de regularização de quotas de Francisco Carvalho. Requeria ainda a declaração de nulidade da deliberação n.º 10 da CNJF e, por conseguinte, a revogação da aceitação da candidatura, alegando falta de capacidade eleitoral passiva por parte do candidato.
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Avaliação do Polígrafo África: