A decisão do Tribunal Constitucional surge na sequência de um pedido de fiscalização abstracta preventiva apresentado pelo Presidente da República, José Maria Neves, que levantou dúvidas sobre a conformidade constitucional de três normas do diploma em questão. O documento tinha sido submetido pela Assembleia Nacional para promulgação.
O Tribunal Constitucional decidiu igualmente não se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da norma do n.º 6 do artigo 9.º do diploma, considerando que a exclusão dos docentes dos mecanismos de regularização estabelecidos pelas normas contestadas é compensada por soluções equivalentes nos parágrafos sétimos desses artigos. Estas soluções garantem que o tempo de exercício efectivo de cargos políticos ou públicos seja contabilizado para efeitos de promoção na carreira docente.
Ademais, o Tribunal decidiu não reconhecer inconstitucionalidade na norma do n.º 2 do artigo 20.º do diploma, rejeitando a alegação de que esta violaria a alínea b) do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 119.º da Constituição, que estabelecem a competência exclusiva do Governo para regulamentar leis. O órgão concluiu que a norma contestada não tem natureza regulamentar e, por conseguinte, poderia ser aprovada pela Assembleia Nacional sem interferir nos poderes do Governo.
O Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva, saudou a decisão do Tribunal Constitucional e afirmou, na sua página oficial no Facebook, que “não há inconstitucionalidade na lei do PCFR dos professores”. Destacou ainda que o Presidente da República exerceu a sua competência constitucional ao solicitar a fiscalização preventiva, mas que o Tribunal foi claro ao declarar a conformidade da lei com a Constituição.
Ulisses Correia e Silva recordou que o Governo sempre defendeu que não existiam fundamentos para a inconstitucionalidade das normas contestadas e que tanto o PCFR como o Estatuto do Pessoal Docente respeitam integralmente os princípios constitucionais. Acrescentou ainda que o Tribunal considerou insuficientes as motivações apresentadas pelo Presidente da República para sustentar a existência de inconstitucionalidade.
Por fim, o Primeiro-Ministro enfatizou que a decisão do Tribunal Constitucional representa uma vitória para os docentes, que passarão a beneficiar de melhorias significativas ao nível remuneratório e na progressão da carreira.