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Cabo Verde. Tribunal Constitucional rejeita pedido do Presidente da República sobre Plano de Carreiras do Pessoal Docente

Política
O que está em causa?
O Tribunal Constitucional de Cabo Verde decidiu, por unanimidade, não se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da norma do n.º 6 do artigo 6.º do diploma que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente. A decisão foi tomada face às alegadas violações ao princípio da igualdade, consagrado no artigo 24.º da Constituição, e ao direito de não ser prejudicado na colocação, carreira, emprego ou actividade pública ou privada.
© Agência Lusa / Fernando de Pina

A decisão do Tribunal Constitucional surge na sequência de um pedido de fiscalização abstracta preventiva apresentado pelo Presidente da República, José Maria Neves, que levantou dúvidas sobre a conformidade constitucional de três normas do diploma em questão. O documento tinha sido submetido pela Assembleia Nacional para promulgação.

O Tribunal Constitucional decidiu igualmente não se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da norma do n.º 6 do artigo 9.º do diploma, considerando que a exclusão dos docentes dos mecanismos de regularização estabelecidos pelas normas contestadas é compensada por soluções equivalentes nos parágrafos sétimos desses artigos. Estas soluções garantem que o tempo de exercício efectivo de cargos políticos ou públicos seja contabilizado para efeitos de promoção na carreira docente.

Ademais, o Tribunal decidiu não reconhecer inconstitucionalidade na norma do n.º 2 do artigo 20.º do diploma, rejeitando a alegação de que esta violaria a alínea b) do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 119.º da Constituição, que estabelecem a competência exclusiva do Governo para regulamentar leis. O órgão concluiu que a norma contestada não tem natureza regulamentar e, por conseguinte, poderia ser aprovada pela Assembleia Nacional sem interferir nos poderes do Governo.

O Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva, saudou a decisão do Tribunal Constitucional e afirmou, na sua página oficial no Facebook, que “não há inconstitucionalidade na lei do PCFR dos professores”. Destacou ainda que o Presidente da República exerceu a sua competência constitucional ao solicitar a fiscalização preventiva, mas que o Tribunal foi claro ao declarar a conformidade da lei com a Constituição.

Ulisses Correia e Silva recordou que o Governo sempre defendeu que não existiam fundamentos para a inconstitucionalidade das normas contestadas e que tanto o PCFR como o Estatuto do Pessoal Docente respeitam integralmente os princípios constitucionais. Acrescentou ainda que o Tribunal considerou insuficientes as motivações apresentadas pelo Presidente da República para sustentar a existência de inconstitucionalidade.

Por fim, o Primeiro-Ministro enfatizou que a decisão do Tribunal Constitucional representa uma vitória para os docentes, que passarão a beneficiar de melhorias significativas ao nível remuneratório e na progressão da carreira.

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