Através do acórdão n.º 12/2025, o Tribunal Constitucional suspendeu a eficácia da deliberação n.º 10 da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF) do partido, que aprovava a candidatura de Francisco Carvalho às eleições directas para a presidência do PAICV. Além disso, o tribunal determinou a suspensão das eleições directas para a escolha do presidente do partido e dos delegados ao XVIII Congresso, inicialmente agendadas para 30 de Março deste ano.
No seu despacho, o Tribunal Constitucional esclarece que os órgãos competentes do PAICV poderão remarcar as eleições para outra data, desde que respeitem os prazos necessários para a instrução do processo, garantindo o contraditório e a apreciação do mérito da questão.
O acórdão, tornado público nesta sexta-feira, 28 de Março, responde ao pedido de impugnação de Jorge Lopes, alto quadro do PAICV, que alega que Francisco Carvalho não cumpriu os requisitos exigidos para a candidatura, nomeadamente a prova da capacidade eleitoral passiva, que inclui o pagamento regular de quotas partidárias.
“O pagamento regular de quotas pelos militantes assume uma relevância que transcende a mera obrigação financeira, por se tratar de um dever estatutário com profunda carga simbólica, política e ética, sendo um dos pilares da militância consciente e responsável. Nesse sentido, seria inconcebível que alguém que, de forma sistemática, não tenha respeitado os deveres voluntariamente aceites ao aderir ao partido, como o pagamento de quotas, pudesse assumir tal responsabilidade”, lê-se no pedido de impugnação submetido por Jorge Lopes.