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CNE de Cabo Verde decide controlar NOSi na divulgação dos resultados das eleições autárquicas

Política
O que está em causa?
Em causa está a participação do Presidente do Conselho de Administração do Núcleo Operacional da Sociedade de Informação (NOSi) na campanha de Abraão Vicente, candidato do Movimento para a Democracia (MpD) à Câmara Municipal da Praia.

Nos últimos dias surgiram nas redes sociais várias fotografias e vídeos em que o Presidente do Conselho de Administração (PCA) do NOSi, Carlos Tavares de Pina, aparece em acções de campanha junto de Abraão Vicente, candidato do Movimento para a Democracia (MpD) à Câmara da Praia.

Entretanto também foram remetidas denúncias à Comissão Nacional de Eleições (CNE), através da sua Unidade de Verificação de Factos Eleitorais. Depois de uma verificação detalhada, essa unidade da autoridade eleitoral em Cabo Verde concluiu que as imagens não sofreram qualquer tipo de manipulação e que as publicações foram confirmadas como verdadeiras, quando certificadas na página do Vice-Primeiro-Ministro, Olavo Correia e do candidato Abraão Vicente.

Tendo em conta que o candidato do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) à Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, tinha afirmado que o Governo e o NOSi estariam a engendrar uma fraude eleitoral. A qual, segundo a CNE, provoca uma crise de confiança sobre o sistema de divulgação de resultados e põe em causa a credibilidade sobre o sistema de divulgação dos resultados parciais e da neutralidade e imparcialidade do NOSi.

Face a essa constatação de que provoca danos reputacionais no processo eleitoral, que se traduzem na desconfiança e lisura do processo, este órgão superior da administração eleitoral deliberou no sentido de notificar o PCA do NOSi, Carlos Tavares de Pina, a se abster de participar na campanha eleitoral em curso e de praticar actos que, de algum modo, favoreçam um candidato em detrimento de outro, por forma a preservar a objecitividade, imparcialidade e neutralidade na prestação de serviços a cargo do NOSi.

A CNE deliberou ainda no sentido de notificar a Direcção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE) para implementar um conjunto de medidas de contingência destinadas ao reforço da confiança pública no sistema de divulgação dos resultados eleitorais parciais.

Essas medidas passam por diminuir a visibilidade institucional do NOSi no processo em curso. O respectivo site, operado pelo NOSi, passa a ser publicitado apenas pela DGAPE. Mais, asseguram-se condições para a presença da CNE e da DGAPE no centro de operações do NOSi após o encerramento das mesas de voto, para acompanhar o processo de divulgação dos resultados parciais.

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