A decisão consta de um comunicado tornado público na noite de segunda-feira, dia 29 de Dezembro.
Além do afastamento de Nelma Fernandes da direcção da Confederação, a CE-CPLP sugeriu igualmente ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa o arquivamento do contencioso eleitoral interposto pelo então candidato vencedor, o cabo-verdiano Marcos Rodrigues.
No documento, a Confederação Empresarial fundamenta a decisão com a suspensão da Guiné-Bissau de todas as actividades da CPLP, na sequência do golpe de Estado alegadamente encenado, que, segundo uma parte significativa da comunidade internacional, visou preservar a influência de Umaro Sissoco Embaló no poder.
Recorde-se que a guineense Nelma Fernandes assumiu a liderança da CE-CPLP após as eleições de 2022, inicialmente ganhas pelo cabo-verdiano Marcos Rodrigues. Contudo, após uma verificação do cumprimento das regras eleitorais, exigida pelo próprio candidato de Cabo Verde, concluiu-se que nem todos os países reuniam condições para votar, como foi o caso de Angola, o que levou à anulação da votação.
A Confederação realizou então um novo acto eleitoral, que acabou por eleger a candidata bissau-guineense.
Em reacção, Marcos Rodrigues classificou a anulação do processo que o havia eleito como uma “tentativa de golpe de Estado” e recorreu à justiça. O tribunal deu provimento à providência cautelar, proibindo Nelma Fernandes de praticar qualquer acto em nome da Confederação.
Num comunicado divulgado na mesma segunda-feira e assinado por Eliseu Gaspar, presidente da Mesa da Assembleia Geral, em representação da AIA Angola, a CE-CPLP considera que já não faz sentido a continuidade do contencioso eleitoral, tendo em conta a suspensão da Guiné-Bissau e, consequentemente, de Nelma Fernandes, sublinhando que a “direcção eleita legitimamente”, liderada por Marcos Rodrigues, deverá entrar em funções brevemente.


