“O Bureau Político não tem competências para apresentar candidatos a presidente do MPLA. Há pessoas que estão aí a querer baralhar as pessoas, fazendo espalhar o artigo 92.º dos Estatutos do MPLA, mas este artigo diz que o Bureau Político pode propor candidato a Presidente da República, não do partido. Quem elege o presidente do partido é o Congresso do MPLA, e as candidaturas a presidente do partido são feitas pelos próprios militantes interessados em concorrer na sua estrutura de base, nomeadamente no seu CAP, devendo depois ser dadas a conhecer ou endereçadas à comissão de candidaturas, que é uma comissão independente, não dependente do Bureau Político”, disse a antiga deputada do Grupo Parlamentar do MPLA, Welwitschea dos Santos “Tchizé”.
A ex-parlamentar acrescentou ainda que o simples facto de o “Bureau Político aparecer publicamente a manifestar apoio a A ou B (…) pode ser passível de impugnação junto do Tribunal Constitucional”, por alegada “violação dos Estatutos do partido e da Lei dos Partidos Políticos”.
Importa referir que as declarações de Tchizé dos Santos têm sido amplamente partilhadas em vários perfis e grupos nas redes sociais. Em alguns casos, a antiga deputada tem igualmente sido alvo de críticas por parte de internautas, devido ao facto de ter permanecido em silêncio quando o seu progenitor, José Eduardo dos Santos, liderava o país e o partido, considerando que as práticas actuais do referido órgão de direcção do MPLA são alegadamente semelhantes às do passado.
Mas será verdade que o BP do MPLA não tem competências para apresentar candidatos à presidência do partido?
Antes de responder à questão, importa esclarecer que, no caso em concreto, o Polígrafo África não entra no mérito sobre se o Congresso está, ou não, sujeito a eventual impugnação junto do Tribunal Constitucional.
Quanto à declaração de Tchizé dos Santos, importa sublinhar que o Regulamento Eleitoral do MPLA, aprovado em 2024, atribui competências ao BP para apresentar, de forma “excepcional”, “candidatos para os órgãos e organismos do MPLA a vários escalões”.
No total, o Regulamento Eleitoral prevê três modalidades de candidatura para a eleição dos órgãos e organismos do MPLA: candidatura directa, candidatura indirecta e candidatura independente.
De acordo com o documento, o BP pode apresentar candidaturas no âmbito da modalidade de candidatura indirecta, conforme estabelece o artigo 30.º.
“A candidatura indirecta é aquela cujo proponente é a direcção da organização de base ou o órgão de direcção intermédio e central do MPLA”, lê-se no n.º 1 do referido artigo.
Já o n.º 2 estabelece que: “O Bureau Político pode, excepcionalmente, apresentar candidatos para os órgãos e organismos do MPLA aos vários escalões, em número não superior a um quinto do total dos candidatos, devendo os mesmos concorrer em igualdade de circunstâncias com os demais e obedecer ao resultado do escrutínio.”
Por sua vez, a “candidatura directa”, modalidade a que recorreu João Lourenço, encontra-se prevista no artigo 29.º, segundo o qual a recolha de assinaturas pode ser feita junto do órgão a que pertence o militante proponente.
Nos termos do regulamento, trata-se da candidatura: “apresentada pelo próprio militante e subscrita por militantes da respectiva organização de base ou órgão do MPLA a que pertença, predispondo-se a concorrer em igualdade de circunstâncias, através das cifras estabelecidas, nos termos dos Estatutos do MPLA”.
A propósito, o Polígrafo África envidou esforços no sentido de ouvir a antiga deputada Tchizé dos Santos, sem sucesso, uma vez que as mensagens enviadas via WhatsApp não obtiveram resposta.
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Avaliação do Polígrafo África:



