“Não há uma limitação por lei de colocar as sedes nacionais dos partidos políticos fora de Luanda. Bem que a maior praça eleitoral é esta aqui [Luanda], mas pode ter um secretariado provincial e a cena nacional num outro lugar”, afirmou na última edição do programa, transmitido na segunda-feira, 20 de Abril.
Embora tenha reconhecido a importância da capital do país no xadrez político angolano, Jeiel de Freitas sublinhou a necessidade de as formações políticas mudarem o paradigma de terem o ‘bastião’ da organização apenas em Luanda, apontando a descentralização como fórmula para convencer eleitores.
O activista recordou, por outro lado, que, no passado, a instalação de sedes na ‘metrópole’ era justificada pela ausência de segurança noutras regiões de Angola, em função dos conflitos existentes.
“Naquela altura, nos anos 90, Luanda era a cidade segura, então os líderes dos partidos políticos sentiam-se seguros. O interior não oferecia muita segurança, era instabilidade. Mas agora o interior até dá mais segurança do que Luanda”, acrescentou.
Mas será verdade que os partidos podem instalar sedes nacionais fora de Luanda?
A declaração do activista não foi precisa nem rigorosa. A Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos – determina, no Capítulo I, que as sedes das formações políticas devem ser fixadas em Luanda, capital do país.
De acordo com o número 1 do artigo 11.º, “sede dos partidos políticos situa-se na capital da República de Angola”.
Além dessa obrigação, o número 5 do referido artigo impõe aos partidos políticos o dever de informarem as autoridades do Estado sobre a localização das suas sedes ou representações, bem como sobre qualquer mudança de endereço.
O constitucionalista Albano Pedro, em declarações ao Polígrafo África, explicou que “é imperativo legal que seja na capital ficar a sede nacional dos partidos políticos”. De seguida, detalhou as razões pelas quais tal exigência se verifica.
“Não é um luxo. O problema relativamente a isso tem que ver com a sede do poder político. Se Luanda é a sede da gestão pública, e se órgãos de soberanias sãos órgãos que os partidos políticos aspiram, devem instalar-se na capital. Essa exigência estende-se até às embaixadas, porque tendem a ser representadas junto dos órgãos de soberania”.
O constitucionalista acrescentou que os partidos com sede fora de Luanda não só violam a lei, como demonstram não estar de acordo com os órgãos de soberania instituídos.
“Estes partidos não são legais, são movimentos rebeldes que pretendem derrubar a ordem política instalada, porque não estão de acordo com a ordem política instituída”, explicou Albano Pedro.
“É perigoso esse argumento (de instalação de partidos com sede fora da capital), é um argumento revolucionário. E não se deve aceitar partidos que serão candidatos a revolucionários”, concluiu o nosso interlocutor.
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Avaliação do Polígrafo África:



