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Confirma-se que partidos políticos podem ter sedes nacionais fora de Luanda, como disse Jeiel de Freitas?

Política
O que está em causa?
Em entrevista de mais de três horas concedida ao canal do YouTube GOZAtv, o activista cívico Jeiel de Freitas sublinhou a necessidade de descentralização dos serviços na capital do país. Apelou, por outro lado, às formações políticas que instalem as sedes nacionais fora de Luanda, sublinhando que não há impedimento legal para que tal aconteça. O que disse o activista tem fundamento legal?

“Não há uma limitação por lei de colocar as sedes nacionais dos partidos políticos fora de Luanda. Bem que a maior praça eleitoral é esta aqui [Luanda], mas pode ter um secretariado provincial e a cena nacional num outro lugar”, afirmou na última edição do programa, transmitido na segunda-feira, 20 de Abril.

Embora tenha reconhecido a importância da capital do país no xadrez político angolano, Jeiel de Freitas sublinhou a necessidade de as formações políticas mudarem o paradigma de terem o ‘bastião’ da organização apenas em Luanda, apontando a descentralização como fórmula para convencer eleitores.

O activista recordou, por outro lado, que, no passado, a instalação de sedes na ‘metrópole’ era justificada pela ausência de segurança noutras regiões de Angola, em função dos conflitos existentes.

“Naquela altura, nos anos 90, Luanda era a cidade segura, então os líderes dos partidos políticos sentiam-se seguros. O interior não oferecia muita segurança, era instabilidade. Mas agora o interior até dá mais segurança do que Luanda”, acrescentou.

Mas será verdade que os partidos podem instalar sedes nacionais fora de Luanda?

A declaração do activista não foi precisa nem rigorosa. A Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos – determina, no Capítulo I, que as sedes das formações políticas devem ser fixadas em Luanda, capital do país.

De acordo com o número 1 do artigo 11.º, “sede dos partidos políticos situa-se na capital da República de Angola”.

Além dessa obrigação, o número 5 do referido artigo impõe aos partidos políticos o dever de informarem as autoridades do Estado sobre a localização das suas sedes ou representações, bem como sobre qualquer mudança de endereço.

O constitucionalista Albano Pedro, em declarações ao Polígrafo África, explicou que “é imperativo legal que seja na capital ficar a sede nacional dos partidos políticos”. De seguida, detalhou as razões pelas quais tal exigência se verifica.

“Não é um luxo. O problema relativamente a isso tem que ver com a sede do poder político. Se Luanda é a sede da gestão pública, e se órgãos de soberanias sãos órgãos que os partidos políticos aspiram, devem instalar-se na capital. Essa exigência estende-se até às embaixadas, porque tendem a ser representadas junto dos órgãos de soberania”.

O constitucionalista acrescentou que os partidos com sede fora de Luanda não só violam a lei, como demonstram não estar de acordo com os órgãos de soberania instituídos.

“Estes partidos não são legais, são movimentos rebeldes que pretendem derrubar a ordem política instalada, porque não estão de acordo com a ordem política instituída”, explicou Albano Pedro.

“É perigoso esse argumento (de instalação de partidos com sede fora da capital), é um argumento revolucionário. E não se deve aceitar partidos que serão candidatos a revolucionários”, concluiu o nosso interlocutor.

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Avaliação do Polígrafo África:

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