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Congresso do MPLA. Com “voto contra” da juíza indicada pela UNITA, Tribunal Constitucional chumba providência cautelar de Higino Carneiro

Política
O que está em causa?
Nove dos 10 juízes do Plenário do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro, que procurava anular a decisão da Sub-comissão de Candidaturas do IX Congresso Ordinário do MPLA sobre a invalidação da sua candidatura à presidência do partido. A informação consta do Acórdão n.º 1137/2026, publicado hoje, 10 de Setembro.

No parecer, assinado no dia 7 do mês em curso, o TC justificou a decisão com o facto de não ter registado um dano iminente que justificasse a suspensão da decisão, lembrando que ainda existem mecanismos internos de reclamação e recurso no partido.

No conjunto dos magistrados do TC, apenas a juíza Margareth Nanga, indicada pela UNITA no ano passado para ocupar o lugar no âmbito dos resultados das eleições gerais de 2022, votou contra a decisão da maioria, apresentando uma declaração de voto vencido. A magistrada considerou que a invalidação da candidatura de Higino Carneiro o impediu de preparar a campanha eleitoral.

“Porque a exclusão do processo eleitoral impede o Requerente de participar na preparação da campanha eleitoral, mobilização de apoios e demais actos preparatórios da candidatura, produzindo danos progressivos e dificilmente reparáveis; pelo que a providência cautelar deveria ter sido deferida, como instrumento necessário para preservação da igualdade de participação eleitoral, da efectividade dos direitos fundamentais consagrados nos artigos 52.º, 53.º e 54.º da Constituição da República de Angola”, lê-se na declaração de voto vencido da juíza.

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