“Eis o documento que prova alteração do símbolo do candidato a Presidente da República, Venâncio Mondlane, passando a usar o símbolo do Podemos. Prova inequívoca da própria CNE e CC aprovando para que o VM usasse os símbolos do Podemos. E permitir a este candidato inscrever delegados de candidatura.”
O texto desta publicação no Facebook acompanha a imagem do ofício (com a designação “Instrução”, de 28 de Agosto) – autêntico – em que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) informa que, conforme notificação do Conselho Constitucional, o candidato à Presidência da República Venâncio Mondlane utilizará o símbolo do partido Podemos, determinando, nesse mesmo sentido, a credenciação de todos os delegados de candidatura do Podemos “a favor” de Venâncio Mondlane.
A pesquisa efectuada pelo Polígrafo África encontrou a notificação citada nesta “Instrução”: trata-se do Ofício n.º 56/CNE/221/2024, de 21 de Agosto.
E qual a importância destes documentos?
Em 11 de Dezembro, a presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, afirmou que aquele órgão não tinha recebido qualquer recurso sobre a eleição presidencial da parte dos mandatários das candidaturas.
Porém, como acima demonstrado, quer Conselho Constitucional quer CNE validaram a mudança de símbolo e a representação da candidatura de Mondlane para a esfera do Podemos.
Deste modo, o recurso que o Podemos (através do seu mandatário) dirige ao Conselho Constitucional, em que é referida explicitamente a eleição presidencial (assim como as outras ocorridas dia 9 de Outubro), concretiza oficialmente a reclamação na qualidade de representante do candidato Venâncio Mondlane.
Aqui se reproduz o essencial do texto do recurso:
“Filipe Acácio Mabamo, Mandatário do PODEMOS, doravante Recorrente, vem ao abrigo do n.1 do artigo do artigo 195 da Lei no 15/2024 de 23 de Agosto, interpor o presente RECURSO contra a Deliberação no 105/CNE/2024, de 24 de Outubro, atinente à Aprovação da Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024, anunciados no CCJC (…)”
Assim, é verdadeiro que o Conselho Constitucional validou que delegados do Podemos representassem Venâncio Mondlane no processo eleitoral, pelo que foi mesmo apresentado um recurso quanto às eleições presidenciais por uma das candidaturas, personificado justamente no mandatário do Podemos, Filipe Mabamo.
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Avaliação do Polígrafo África: