Em causa, como noticiou o Polígrafo África a 16 de Janeiro, está o facto de o deputado pelo círculo eleitoral da província do Cuanza Norte ter colocado as duas viaturas protocolares que lhe foram atribuídas pela Assembleia Nacional ao serviço de táxi personalizado, mais precisamente à disposição da empresa “IER Rent a Car”.
De acordo com uma nota da Assembleia Nacional, assinada pela Presidente Carolina Cerqueira, a deliberação foi aprovada com 192 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções.
A referida deliberação resultou dos factos apurados pela Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Nacional, que deu como provado que Alberto José Catenda colocou as viaturas em serviço alheio ao permitido.
Em relação ao aluguer da viatura de marca Toyota Land Cruiser, modelo 300 VXR, encaixou um total de 80 mil kwanzas por dia, isento de custos com o combustível ou a manutenção.
“Violou os deveres do deputado previstos nas alíneas a), d) e g) do n.º 2.º do artigo 13.º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como das alíneas a), e) e i) do artigo 19.º do Estatuto do Deputado, aprovado por via da Lei 17/12, de 16 de Maio Lei Orgânica do Estatuto do Deputado”, sublinha-se na deliberação.