“Passa-nos a ideia de que os deputados que exerceram dois mandatos são pedintes. Não é verdade. O mais velho Makuta Nkondo tem uma pensão de antigo deputado de 700 mil kwanzas mensais, estando em casa dele sem assinar nenhum livro de ponto. Vão ler o Regimento Financeiro da Assembleia Nacional”, afirmou Laurindo Mande.
O jovem político acrescentou que Makuta Nkondo foi deputado na legislatura de 2012 a 2017, pela UNITA, e posteriormente entre 2017 e 2022, pela CASA-CE, totalizando dez anos de exercício parlamentar.
Segundo Mande, o político “fez dois mandatos consecutivos, que totalizam dez anos. E o Regimento diz que todo o deputado que tenha exercido oito anos tem direito a uma pensão vitalícia (…), sendo que tem ainda um cartão de saúde vitalício, podendo dirigir-se à Endiama (Clínica Sagrada Esperança) (…) ou à Girassol, não vai comprar medicamento, não vai pagar tratamento.”
As declarações surgem em reacção às afirmações do antigo parlamentar, que declarou: “Muita gente pensa que Makuta Nkondo é rico, pelo nome. Eu não tenho nada. Se chegar à minha casa, as paredes estão todas sujas, e nem consigo mandar renovar a pintura. Não há água potável em minha casa (…). Chega um momento que nem sabonete há para tomar banho, como agora. Não tenho dinheiro para sabonete.”
O que diz a lei?
O regime de remuneração e subvenção dos parlamentares está consagrado na Lei n.º 6/08 — Lei n.º 6/08 — Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados. O artigo 32.º, sob a epígrafe “Subvenções vitalícias”, estabelece que: o deputado da Assembleia Nacional tem direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenha exercido a função durante pelo menos oito anos, consecutivos ou interpolados, ou dois mandatos completos.
O direito é igualmente extensivo aos deputados do período da Assembleia do Povo.
De acordo com o documento, a subvenção é calculada nos seguintes termos: 50% do salário-base correspondente à data da cessação de funções do cargo em que o titular tenha sido mais remunerado; a percentagem aumenta para 80% quando o beneficiário perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado.
Quanto ao seguro de saúde vitalício, neste ponto, a interpretação de Laurindo Mande não encontra respaldo na lei.
Embora seja correcto afirmar que os deputados com dois mandatos completos (ou oito anos de exercício) têm direito a subvenção vitalícia, a lei não prevê a atribuição de seguro de saúde vitalício aos deputados que já não estejam em funções.
O que o diploma prevê, no artigo 24.º, é a atribuição de seguro de vida, destinado a proteger os familiares do deputado em caso de morte, incapacidade ou invalidez, mediante o pagamento de uma renda vitalícia ou de um capital financeiro.
Trata-se, portanto, de um mecanismo distinto de seguro de saúde, não garantindo automaticamente assistência médica gratuita após o termo do mandato.
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Avaliação do Polígrafo:



