“Inédito. Deputados do PRA-JA devolveram os carros de luxo de marca Toyota Land Cruiser, modelo 300 VXR, uma acção movida meramente por princípios éticos“, lê-se numa mensagem amplamente partilhada em grupos da rede social WhatsApp.
O Facebook também tem sido palco de várias publicações sobre o tema. O próprio Secretariado Nacional para Comunicação e Marketing do Partido de Renascimento Angolano-Juntos Por Angola (PRA-JA) emitiu uma nota, datada de 11 de Março, na qual informa que os deputados “Abel Epalanga Chivukuvuku, Xavier Jaime Manuel, Isaías Daniel Sambangala, Américo Kolonha Chivukuvuku, Florêncio Kanjamba, Carlos Xavier Lucas e João Quipipa Dias, por razões éticas procederam à entrega das viaturas protocolares que haviam recebido no âmbito do exercício das suas funções”.
É importante recordar que estes ex-parlamentares foram eleitos pela lista da UNITA no quadro da Frente Patriótica Unida, uma plataforma política informal que integrou o PRA-JA, o Bloco Democrático e personalidades da sociedade civil nas eleições gerais de 2022.
Contudo, viram-se obrigados a abdicar dos seus mandatos após o Tribunal Constitucional ter reconhecido o PRA-JA como um partido político autónomo, o que os colocaria na condição de dupla militância caso permanecessem no Grupo Parlamentar da UNITA, como já havia alertado Abel Chivukuvuku.
Mas será verdade que os referidos deputados devolveram as viaturas ao Parlamento por mera opção ética?
De acordo com especialistas em Direito, a resposta é negativa. O constitucionalista Albano Pedro afirmou ao Polígrafo África que a atitude dos deputados ligados ao PRA-JA, com destaque para Abel Chivukuvuku, coordenador-geral do partido, foi “honrosa e moral”. No entanto, sublinha que “não há ética nem moral acima ou fora da Lei”.
Embora a Lei Orgânica do Estatuto do Deputado não detalhe expressamente a obrigatoriedade de devolução da viatura protocolar em caso de perda de mandato, o especialista aponta a Lei de Probidade e a Lei Penal, que proíbem o uso de bens públicos para fins não previstos, sob pena de os envolvidos poderem incorrer no crime de “peculato de uso“.
Além disso, o jurista Almeida Lucas Chingala invoca o Decreto Presidencial n.º 92/16, que reforça a obrigatoriedade legal da devolução dos bens públicos, especificando as condições e prazos para a sua cedência ou abate.
O artigo 32 do Decreto Presidencial n.º 177/10, de 13 de Agosto, sob a epígrafe “Abate”, estipula que a desactivação de um veículo ocorre, em regra, no final do seu período de vida útil ou, excepcionalmente, por razões como sinistro, furto, roubo, acidente, transferência, inoperância, obsolescência tecnológica ou ambiental, e quilometragem acima da norma técnica recomendada.
Em suma, caso os referidos parlamentares não tivessem procedido à devolução das viaturas, a Assembleia Nacional poderia ter recorrido às autoridades competentes para reaver os bens. Com a perda do mandato, os ex-deputados perderam igualmente a imunidade, a segurança, motorista e outros direitos inerentes às funções parlamentares.
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Avaliação do Polígrafo África: