A legalização do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola (PRA-JA) continua a gerar especulação sobre o que virá a ser o futuro da Frente Patriótica Unida (FPU), a plataforma política informal por via da qual a UNITA incorporou quadros do Bloco Democrático (BD) e da referida organização de Abel Chivukuvuku, nas eleições de 2022.
Por não ter sido uma coligação legal, no âmbito da FPU, a UNITA colocou na sua lista de deputados membros do BD e do PRA-JA, o qual na altura não havia ainda sido legalizado. Mas agora que se tornou numa organização política formal, questiona-se sobre o que será do Grupo Parlamentar da UNITA.
E falando a propósito disso mesmo na tarde de ontem (23 de Outubro), Abel Chivukuvuku lamentou ter a impressão que diferentes analistas têm abordado o assunto sem pelo menos terem lido sobre o que diz a lei. Mais, sublinhou que no quadro da legislação angolana, os deputados da UNITA membros do PRA-JA deverão ter de escolher entre continuar no Parlamento ou nos órgãos do partido agora criado.
O político reforçou a sustentação de sua tese dando como exemplo, por um lado, o facto de o político Filomeno Vieira Lopes, presidente do BD, não ter aceite constar na lista da UNITA, o que obrigaria – na sua perspectiva – a deixar a liderança do partido. E, por outro lado, o facto de Justino Pinto de Andrade, antigo líder do BD, ter abandonado o partido.
Mas é verdade que a lei obriga a que os deputados PRA-JA devam sair do Parlamento ou, em alternativa, terem que abdicar dos órgãos do PRA-JA?
O diploma que rege a actividade político-partidária consiste na Lei n.º 22/10 de 3 de Dezembro – Lei dos Partidos Políticos. No seu Artigo 10.º, com a epígrafe “Liberdade de filiação”, estabelece que a filiação num partido político é livre, não podendo ninguém ser obrigado a ingressar num partido ou a nele permanecer.
E o ponto terceiro do mesmo artigo determina a “salvaguarda do princípio da filiação única”.
“O disposto nos números anteriores não prejudica a necessidade de se notificar o Tribunal Constitucional, sempre que qualquer membro da Direcção se desvincule do partido político a que pertença, por qualquer razão. Ninguém pode ser privado do exercício de qualquer direito, civil, político ou profissional por estar ou não estar filiado em determinado partido político”, define-se na lei.
Tal como sustentou Abel Chivukuvuku, o ex-presidente do BD, Justino Pinto de Andrade, teve de suspender a sua militância no partido para poder concorrer a deputado pela lista da UNITA.
A determinação mais precisa sobre se uma pessoa pode obedecer a duas Direcções partidárias (ou não) está expressa no Artigo 23.º da referida lei, na qual se estabelece que “ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político nem subscrever o pedido de inscrição de um partido enquanto esteja filiado noutro partido político”.
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Avaliação do Polígrafo África: