“ENSA continua à frente do seguro petroquímico? Ouvi dizer que a nova lei revogou vários diplomas do sector e, por isso, a empresa deixou de liderar o grupo”, lê-se num post no Facebook. A autora da publicação questiona o actual enquadramento legal, sugerindo que a ENSA poderá continuar a liderar o co-seguro apesar de alegadamente ter sido afastada por força de lei.
Importa referir que a ENSA – classificada como a 46.ª melhor seguradora africana num ranking de 2022, divulgado apenas em 2024 – lidera o co-seguro petroquímico com base no Despacho Presidencial n.º 39/16, de 30 de Março, assinado pelo então Presidente José Eduardo dos Santos. Contudo, esta liderança tem sido alvo de críticas de concorrentes e especialistas do sector, que apontam alegada falta de transparência e práticas contrárias a uma economia de mercado. Além disso, salientam que o período de vigência previsto no despacho, de seis meses, já se encontra há muito ultrapassado.
Em Novembro de 2018, perante as críticas crescentes, o então presidente do Conselho de Administração da ENSA, Manuel Gonçalves, chegou a admitir, num fórum sobre seguros promovido pelo jornal Expansão, estar arrependido de ter aceite liderar o co-seguro petroquímico, devido aos elevados custos operacionais e reputacionais associados.
Mas será verdade que a nova lei do mercado segurador afastou a ENSA da liderança do co-seguro petroquímico?
Não. A Lei n.º 18/22, de 7 de Julho – Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora – revogou vários diplomas legais anteriores que regulavam o sector, mas não anulou o Despacho Presidencial n.º 39/16, que continua a sustentar a liderança da ENSA.
Concretamente, a nova lei revogou: a Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro (Lei da Actividade Seguradora); o Decreto n.º 7/02, de 9 de Abril; o Decreto Executivo n.º 6/03, de 24 de Janeiro; o Decreto Executivo n.º 74/07, de 29 de Junho; e o Decreto Executivo n.º 464/16, de 1 de Dezembro.
No artigo 148.º, sob a epígrafe “Regimes Especiais de Co-seguro”, a Lei n.º 18/22 mantém a prerrogativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para definir, através de diploma próprio, os regimes especiais de co-seguro, incluindo o regulamento aplicável aos co-seguros petroquímico, de aviação e outros.
Assim, apesar das alterações legislativas, a ENSA continua a liderar o co-seguro petroquímico com base no despacho presidencial de 2016, até eventual decisão em sentido contrário por parte do Executivo.
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Avaliação do Polígrafo África:


