“Os deputados nacionais do Movimento para a Democracia (MpD), que são candidatos às eleições autárquicas de 2024, foram obrigados a sair da reunião plenária da Assembleia Nacional, por violação dolosa ao artigo 97.º 4 do Código Eleitoral”, destaca-se neste post do Facebook, muito partilhado nas redes sociais.
Nas caixas de comentários surgem insultos aos membros do Governo que têm tido uma observação legal que não impede os deputados concorrentes a autarquias a abandonar o hemiciclo, pelo menos na presente fase eleitoral.
Mas os referidos deputados foram mesmo obrigados a sair da reunião plenária que discutiu a proposta do Orçamento de Estado para 2025?
Sim, é verdade. No debate sobre o Orçamento do Estado para o próximo ano, que decorre no Parlamento cabo-verdiano, levantou-se a questão da legalidade ou não de os deputados nacionais que concorrem para os cargos de presidentes de Câmaras e de Assembleias Municipais participarem nas sessões plenárias da Assembleia Nacional.
A deputada e antiga líder do PAICV, Janira Hopffer Almada, foi uma das que questionou o presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, sobre a legalidade de os deputados candidatos às autarquias continuarem presentes na reunião plenária.
“A dúvida que eu tenho é a seguinte: se o artigo 97.º do Código Eleitoral determina a suspensão automática, eu acho que a lei é clara a este respeito, de que quem seja candidato às eleições, neste caso também às autárquicas. O que eu quero saber é como é que alguém que está suspenso pode votar, por exemplo, no Orçamento? É que ou está suspenso ou está cá a votar, não pode concomitantemente e simultaneamente estar suspenso e votar. Quando formos contabilizar os votos do Orçamento, como é que vamos fazer? Os votos dos deputados suspensos contarão? Não é só uma questão de Direito, acho que é de coerência. Não se pode estar em dois lugares ao mesmo tempo”, argumentou a deputada.
Por seu lado, o Governo, na voz da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, até concordou que o número 4 do mesmo artigo determina a suspensão automática, mas chamou a atenção para o que diz o ponto 5.
“Determina que, exceptuam-se do disposto no nº 4, os titulares dos órgãos de soberania que se candidatem a eleições legislativas ou presidenciais e os titulares de órgãos autárquicos que se candidatem a eleições autárquicas, salvo se a Constituição ou a lei expressa determinar nos termos em que o fizer. Portanto, os deputados integram um órgão de soberania [a Assembleia Nacional], diz a lei que eles estão na excepção”, sublinhou.
Entretanto, perante a ausência de consenso sobre a matéria, o presidente da Casa Parlamentar decidiu suspender os trabalhos, para de seguida convocar a conferência de representantes. Nessa conferência foi decidido, por unanimidade, que, no caso em apreço, prevalece o nº4 do artigo 97º.
Em respeito à decisão saída da conferência de representantes, o presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, convidou os deputados na condição de candidatos às autarquias a abandonarem a sala de sessões.
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Avaliação do Polígrafo África: