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É verdade que o Governo autorizou a descontinuidade da emissão do recenseamento militar e da declaração militar?

Política
O que está em causa?
Circulam informações nas redes sociais de que o Governo angolano determinou a extinção da emissão do recenseamento militar e da declaração militar em todo o território nacional. Será esta informação autêntica?
DR

O ministro do Interior, Manuel Homem, informou, na última quarta-feira, 24 de Junho, que o concurso público de ingresso para o recrutamento de 7.682 novos agentes terá início no dia 16 de Julho. O acesso ao órgão de segurança será feito por via online, estando reservadas vagas para as 18 províncias, com excepção de Luanda, Bengo e Icolo e Bengo.

Após terem sido divulgadas a data e a documentação necessária para o ingresso nos órgãos do Ministério do Interior (MININT), começaram a circular rumores de que o Governo angolano descontinuou a emissão do talão de recenseamento militar.

“Situação militar regularizada vou tirar onde, então? Depois já não estão mais a tratar do recenseamento militar”, lê-se numa publicação na rede social Facebook, feita na segunda-feira, 29 de Junho.

Noutra publicação na mesma rede social, o autor afirmou que o Executivo deixou de emitir o documento militar há quatro anos, sublinhando que deixou de ser obrigatória a sua apresentação em concursos públicos.

“Família boa, acabo de sair agora da DRM [Distrito de Recrutamento e Mobilização] para tratar do recenseamento ou da declaração militar, e fui informado de que este documento já não está a ser tratado, ou melhor, já não será necessário apresentar este documento no concurso, porque a emissão do mesmo foi cancelada desde 2022.”

Mas será verdade que o Governo autorizou a descontinuidade da emissão do recenseamento militar e da declaração militar?

A informação é verdadeira. O Governo angolano aprovou, através do Decreto Presidencial n.º 188/21, a descontinuidade da apresentação de uma série de documentos nos serviços da Administração Pública Central e Local.

No diploma, publicado a 3 de Agosto de 2021, o Executivo eliminou, entre outras exigências, a apresentação do talão de recenseamento militar, da declaração de situação militar regularizada, bem como da declaração policial de extravio para efeitos de solicitação da 2.ª via de documento extraviado.

A medida surgiu para dar corpo ao SIMPLIFICA 1.0, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, no âmbito da reforma do Estado.

 

Dois anos depois, o Governo aprovou o Regulamento sobre o Recenseamento Militar Oficioso. No referido diploma, aprovado por via do Decreto Presidencial n.º 112/23, determina-se que o recenseamento militar oficioso é da responsabilidade dos serviços públicos competentes, deixando os cidadãos dispensados de qualquer diligência para esse efeito.

“Com o recenseamento militar oficioso deixa de ser emitido o talão de recenseamento militar e a declaração de situação militar regularizada”, lê-se no n.º 3 do artigo 4.º do referido diploma.

Em Dezembro do ano passado, para dar corpo ao processo de recenseamento oficioso, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH) e o Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria (MINDENACVP) rubricaram um protocolo para a interoperabilidade entre a Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) e a Base de Dados de Recenseamento Militar (BDRM).

Entretanto, para o acesso aos órgãos do MININT, Manuel Homem referiu, entre os requisitos, que os cidadãos devem ter a situação militar regularizada.

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Avaliação do Polígrafo África

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