Num vídeo com menos de um minuto, partilhado na rede social Facebook, ouve-se um cidadão afirmar: “Não vais me receber. A ordem que Manuel Homem [ministro do Interior] deu é que podem filmar [os agentes da Polícia Nacional no exercício das suas funções]”. O narrador confronta um agente que tentava impedi-lo de registar a actuação de outros efectivos.
Segundo a legenda que acompanha o vídeo, uma zungueira terá caído inanimada após uma perseguição policial, ocorrida na zona da Maianga, em Luanda.
“Em pleno Dia do Trabalhador [1 de Maio], uma cidadã que lutava incansavelmente pela sobrevivência, enfrentando discriminação e exclusão social em Angola, foi vítima de uma violenta perseguição policial enquanto exercia a sua actividade comercial para sustentar a família”, lê-se na publicação.
Mas afinal, confirma-se que o ministro autorizou a gravação das actividades da Polícia?
A resposta é sim. Na sua página oficial do Facebook, Manuel Homem, nomeado ministro do Interior no final do ano passado, partilhou um cartaz da rubrica “Cidadão pergunta, MININT responde”, onde se esclarece a legalidade da gravação dos actos praticados pelos efectivos da Polícia Nacional.
“Não é necessário o consentimento do agente da Polícia Nacional para ser filmado ou fotografado no exercício das suas funções na via pública”, lê-se na publicação divulgada pela página oficial do Ministério do Interior (MININT).
Esta orientação encontra respaldo legal no Código Civil. O n.º 2 do artigo 79.º, que versa sobre o Direito à Imagem, estabelece que: “Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.”
No entanto, o mesmo diploma impõe limites. Está proibida a utilização “indiscriminada” da imagem, determinando que: “O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.”
Assim, embora a gravação da actuação dos agentes da Polícia Nacional em locais públicos esteja legalmente permitida, tal prática deve respeitar os limites impostos pela legislação, sobretudo no que diz respeito à preservação da honra e da dignidade dos envolvidos.
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Avaliação do Polígrafo África: