“Acabou a jornada de Valdir Cónego em Malanje. A decisão votada em reunião do Comité Central é irrecorrível. Se quiser continuar a fazer política, Valdir deverá aliar-se aos seus amigos da UNITA ou do PRA-JA”, destaca-se em mensagem partilhada na rede social WhatsApp.
Por outro lado, no Facebook, António Venâncio, militante do MPLA que, em 2021, viu recusada a sua candidatura à Presidência do partido, respondeu a um seguidor que o questionava sobre o caso, afirmando que “a reintegração de Valdir Cónego só será possível dois anos após a presente decisão”.
Recorde-se que Valdir Cónego, então membro do Comité Central do MPLA e com intenção de se candidatar à liderança do partido no congresso previsto para 2026, vinha há muito tempo a desafiar o Presidente João Lourenço, a quem chegou a classificar como “o pior Presidente do partido e da República que Angola já teve”, além de o acusar de ser um “ditador”.
Minutos antes da sua expulsão, decidida pelos membros presentes na IX Sessão Ordinária do Comité Central, realizada a 31 de Outubro último, em Luanda, Valdir Cónego pediu desculpa pela sua conduta. Contudo, o gesto foi considerado insuficiente para demover os seus pares da decisão de o afastar das fileiras do partido.
Na nota lida pelo secretário para a Informação e Propaganda do MPLA, Esteves Hilário, o partido não detalhou os fundamentos específicos que levaram à expulsão, limitando-se a uma explicação genérica segundo a qual o militante teria violado o Código de Ética e Disciplina, afectando “a coesão e a unidade internas do partido”.
Mas será verdade que os Estatutos do MPLA não permitem a Valdir Cónego recorrer da decisão do Comité Central?
Na realidade, os Estatutos permitem sim a interposição de recurso, conforme estabelece o artigo 41.º, com a epígrafe “Recurso”.
“O militante do partido pode recorrer da sanção que lhe tenha sido aplicada para o órgão ou organismo imediatamente superior, após ter apresentado a sua reclamação. Da deliberação do Congresso não cabe recurso”, lê-se no documento que rege a vida interna do MPLA.
Em declarações ao Polígrafo África, o jurista e docente Serrote Hebo sublinha que a referência à irrecorribilidade das “deliberações do Congresso” (ponto 2 do artigo 41.º) não significa que quem se sinta injustiçado não possa contestar judicialmente a decisão. E esclarece que, nesses casos, o contencioso pode ser apreciado pelo Tribunal Constitucional.
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Avaliação do Polígrafo África:



