Em várias publicações nas redes sociais aponta-se para um caso que terá ocorrido recentemente na província de Namibe, em Angola: um jovem encontrou “uma mochila com mais de 3 milhões de kwanzas” e entregou-a prontamente às autoridades. Se não o tivesse feito, arriscaria ser punido com pena de prisão?
É esse o alerta que surge numa das publicações sobre o caso. “Sabias que se tu apanhares uma mochila com mais de 3 milhões de kwanzas, se não entregares às autoridades podes cumprir uma pena de prisão até um ano? Entregarias ou preferias ser punido? (…) Se ele não procedesse daquela forma, incorreria no crime de apropriação ilegítima de coisa achada ou em caso de acessão”, sublinha-se num post de 22 de Novembro no Facebook.
Este aviso tem fundamento legal?
Sim. A punição está determinada no Código Penal, precisamente no Artigo 407.º com a epígrafe: “Apropriação ilegítima de coisa achada ou em caso de acessão.”
“Quem se apropriar ilegitimamente de coisa móvel alheia que tiver encontrado é punido com pena de prisão até um ano ou com a de multa até 120 dias. Se o valor da coisa achada for diminuto, a pena é de multa até 60 dias”, estabelece-se nos pontos 1 e 2 do referido Artigo 407.º do Código Penal de Angola.
No ponto 3 prevê-se que incorre nas mesmas penas “quem se apropriar ilegitimamente de dinheiro ou outra coisa móvel alheia que tiver chegado à sua posse ou detenção por engano, por efeito de força natural ou de caso fortuito ou por qualquer outro meio, independentemente da sua vontade”.
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Avaliação do Polígrafo África: