“A FLEC-FAC (Frente de Libertação de Cabinda – Forças Armadas de Cabinda) proclamou, pela primeira vez, a independência de Cabinda. Não é estranho, mas é possível e é verdade. Cabinda já tem a sua identidade”, lê-se numa publicação no Facebook.
No mesmo post, o autor apela à comunidade internacional para que reconheça a referida declaração de independência.
Apesar do alcance político de uma proclamação desta natureza, a imprensa deu escassa cobertura ao assunto. As autoridades angolanas, bem como a UNITA, partido que manteve recentemente um diálogo com líderes da FLEC, optaram, até ao momento, pelo silêncio.
Quadros de origem cabindense, incluindo alguns sem vínculo à FLEC, têm envidado esforços para que a proclamação se torne tema de debate nacional e internacional. Um dia antes da declaração, foram publicados diversos textos e dossiers que não só exaltavam a bravura do povo de Cabinda, como também procuravam fundamentar as razões da independência, sublinhando que Cabinda passou a ser província angolana em 1975, aquando da proclamação da independência de Angola.
À medida que se multiplicam publicações favoráveis à emancipação de Cabinda em relação a Angola, surgem também perfis que classificam a FLEC como organização terrorista e apelam ao Governo angolano para que contenha a actuação do grupo.
Outros sugerem ainda que a organização político-militar altere a sua estratégia, substituindo a narrativa independentista por uma reivindicação de autonomia político-administrativa para a província.
Há também quem sustente que nem a UNITA, caso venha a assumir o poder, concederá independência a Cabinda, desvalorizando por completo a posição da FLEC. Argumentam que a própria organização não acredita na sua proclamação, alegando que ninguém que esteja convicto proclama duas vezes a independência do mesmo território.
Mas será esta, afinal, a primeira vez que a FLEC proclama a independência de Cabinda?
Antes de responder à questão, importa esclarecer que não é rigoroso afirmar que Cabinda passou a integrar política e juridicamente o território angolano apenas em 1975, após a independência de Angola face à colonização portuguesa, como sugerem vários dossiers publicados online.
Com efeito, o Tratado de Simulambuco, assinado em 1885 entre representantes do então Governo português e príncipes, chefes e dignitários do reino de N’Goyo, conferiu a Cabinda o estatuto de protectorado de Portugal. Contudo, essa condição não foi mantida nas disposições constitucionais e administrativas posteriores.
A Constituição portuguesa de 1933 determinava que Cabinda era, à semelhança de Angola, Moçambique, Índia e Macau, território português, e não um protectorado.
Posteriormente, em 1956, Portugal aprovou o Decreto-Lei n.º 27 570, colocando Cabinda sob a administração do governador-geral de Angola e integrando-a como distrito desse território.
Essa perspectiva foi consolidada em 1975, com a assinatura do Acordo de Alvor entre Portugal e os movimentos de libertação de Angola. O documento reconhece explicitamente a unidade territorial do novo Estado ao afirmar que “Angola constitui uma entidade una e indivisível nos seus limites geográficos e políticos”, considerando “Cabinda parte integrante e inalienável do território angolano”.
Insatisfeita com essa decisão, a FLEC, então liderada por Luís de Gonzaga Ranque Franque, antecipou-se e, a partir de Kampala, no Uganda, proclamou unilateralmente a independência de Cabinda a 1 de Agosto de 1975, três meses antes da declaração de independência de Angola, ocorrida a 11 de Novembro do mesmo ano.
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Avaliação do Polígrafo África:





