“A FNLA devia já ser conduzida por um jovem, para haver revitalização, e o MPLA tem estado a fazer isso, a revitalizar-se. A FNLA tem problemas básicos, problemas de finanças, não consegue apresentar um relatório convincente. Recebe o nosso dinheiro, mas não consegue ir ao Tribunal de Contas prestar contas do dinheiro recebido no ano eleitoral”, destacou Mário Aragão, quadro do MPLA, que, nos últimos tempos, se tem destacado como analista político em diferentes plataformas e meios de comunicação social.
Também presente no painel de debate, o jurista Carlos Cabaça manifestou uma perspectiva semelhante à de Mário Aragão, afirmando que a organização que participou na luta de libertação nacional contra o colonialismo português é, hoje, um partido marcado pela “confusão”. Acrescentou ainda que a FNLA só não desaparecerá do cenário político, apesar da sua fragilidade, porque “alguém” poderá atribuir-lhe um “assento parlamentar”.
Por sua vez, Carlitos Roberto, filho de Álvaro Holden Roberto, fundador da FNLA, e candidato à presidência do partido no congresso deste ano, admitiu que a organização enfrenta dificuldades de implementação e de cooperação interna, mas prometeu alterar esse cenário caso seja eleito.
Mas será verdade que a FNLA não apresentou um relatório financeiro referente a 2022 que tenha sido aceite?
Os dados indicam que sim. Em declarações ao Polígrafo África, o secretário-geral da FNLA, Aguiar Laurindo, confirmou o facto, embora tenha manifestado estranheza pelo facto de o assunto estar a ser levantado agora, uma vez que, segundo afirmou, se trata de uma “matéria antiga”.
Importa referir que a prestação de contas das despesas eleitorais constitui um imperativo legal, previsto na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro).
O artigo 84.º do referido diploma determina que “as entidades concorrentes às eleições devem, no prazo máximo de 45 dias após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, prestar contas discriminadas da sua campanha eleitoral à Comissão Nacional Eleitoral e publicá-las num dos jornais diários de maior circulação no país”.
“Se as entidades concorrentes às eleições não prestarem contas nos prazos fixados (…) ou se concluir que houve infracção ao disposto no artigo 83.º, a Comissão Nacional Eleitoral deve fazer a respectiva participação ao Tribunal de Contas, para os efeitos legais”, lê-se no diploma.
Em cumprimento dessa obrigação legal, a FNLA elaborou e remeteu à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) um relatório financeiro relativo às despesas da campanha das eleições de 2022. Contudo, o documento foi liminarmente rejeitado pela CNE por ter sido entregue dois dias após o prazo estabelecido por lei.
De acordo com diversas reportagens jornalísticas, a FNLA continua sem um relatório financeiro aprovado relativamente às despesas eleitorais de 2022, situação que poderá expor o partido à aplicação de sanções, nos termos da legislação em vigor.
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Avaliação do Polígrafo África:



