“Este Governo [da Guiné-Bissau] não tem legitimidade de assinar acordos desta natureza”, defende-se em vários comentários a uma publicação no Facebook, sobre um acordo de parceria entre o Governo e a empresa China Aluminium Corporation (CAC) que visa a prospecção e exploração de minas por essa empresa chinesa em território da Guiné-Bissau.
De acordo com o ministro dos Recursos Naturais bissau-guineense, Malam Sambu, citado pela Agência Lusa, à luz do acordo em causa, o Governo cedeu à CAC parte de um território na localidade de Boé, no Leste do país, onde se acredita existir um “importante jazigo” de bauxite.
Diferentes internautas defendem que o presente Executivo não pode celebrar acordos de grandes dimensões pelo facto de não ser um Governo resultante de um processo eleitoral, em que o povo pudesse escolher, mas de iniciativa do Presidente da República que, em Dezembro do ano transacto, demitiu o Governo saído das eleições legislativas daquele ano.
É verdade que o actual Governo da Guiné-Bissau “não tem legitimidade” para firmar um acordo de exploração de minas no país?
Em resposta ao Polígrafo África, o jurista e presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos, Bubacar Turé, ressalva que não existe uma legislação específica que impeça o Governo de iniciativa presidencial de celebrar acordos de grandes dimensões, como o rubricado agora com a empresa sediada em Pequim.
“Desconheço a existência de uma lei específica que proíba o Governo de gestão corrente para celebrar contratos. Acho que é uma questão mais de bom senso do que legal. Os acordos vinculam quem os assina, mas também os futuros governantes. Por isso, quem não tem legitimidade democrática [não eleito] não deve celebrar acordos que irão produzir efeitos no futuro”, sublinhou o jurista.
De acordo com o estipulado na Constituição da República da Guiné-Bissau, no seu artigo 104.º, o Presidente da República tem prerrogativas de demitir o Governo.
“O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular”, estabelece-se na Lei Magna.
Em face do exposto, a conclusão é que não há uma interdição legal no exercício governativo por parte do Executivo nomeado pelo Chefe de Estado.
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Avaliação do Polígrafo África: