No dia 18 de Janeiro, o Governo de Moçambique, através do porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, comunicou que estava a ter dificuldades de “materialização imediata” do 13.º salário devido aos funcionários públicos, supostamente por causa do “impacto negativo verificado na colecta de receitas em consequência das perturbações resultantes das manifestações”.
Entretanto, nas redes sociais, alega-se que o mesmo Conselho de Ministros terá anunciado que “vai pagar o 13.º salário aos funcionários e agentes do Estado no mês de Fevereiro”.
“Ressalvar que ministros e deputados não estão abrangidos” pela medida de processamento, acrescenta-se nas publicações em causa.
Esta nova informação é verdadeira?
Sim. Foi anunciada pelo Secretariado do Conselho de Ministros através de um comunicado emitido no dia 28 de Janeiro de 2025.
De acordo com o documento, “o Conselho de Ministros aprovou o pagamento do 13.º salário aos funcionários e agentes do Estado, correspondente a 50% do salário base e aos pensionistas, na totalidade, em Fevereiro de 2025″.
Este pagamento não se aplica a ministros, vice-ministros, deputados, governadores e quadros superiores de diversos organismos da Administração Pública, informa também o Governo de Moçambique, sublinhando que não são abrangidos por este abono, na medida em que “recebem do Orçamento do Estado”.
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