Em meados de Setembro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau constituiu uma “Comissão Ad Hoc de Assistência Técnica à Secretaria-Geral dos Tribunais” no âmbito da “gestão de todo o processo de verificação de candidaturas às eleições legislativas”, agendadas para o dia 24 de Novembro.
Esta iniciativa do STJ motivou diversas publicações nas redes sociais que se têm intensificado, aliás, com a aproximação do período de entrega de candidaturas e respectiva campanha eleitoral.
Entre outros requisitos, a “Comissão Ad Hoc de Assistência Técnica” concebida pela mais alta instância de jurisdição comum bissau-guineense vai também analisar a situação fiscal dos candidatos a deputados, sendo que estes deverão apresentar uma certidão de quitação fiscal, comprovando que não têm dívidas ao Estado – caso contrário, serão chumbados.
“A certidão de quitação [para apurar políticos com passivo fiscal] não pode impedir alguém de concorrer [às eleições], porque está fora da lei eleitoral da Guiné-Bissau”, acusa-se numa das publicações em causa.
“É uma tentativa de impedir certos indivíduos que o Presidente Umaro Sissoco Embaló entende que lhe sejam incómodos”, sublinha-se noutro exemplo de publicação. “Este país está perdido, somos um Estado falhado, até sinto vergonha de me apresentar como guineense perante os meus amigos lusófonos”.
Por outro lado alega-se que a formação da “Comissão Ad Hoc” para verificar candidaturas “é uma clara violação das normas“. Confirma-se?
Sim. A Constituição da República da Guiné-Bissau atribui, no seu Artigo 60.º, à Lei Eleitoral bissau-guineense todos os actos ligados às eleições. E o referido diploma determina no seu Artigo 131.º que o STJ deve “apreciar, em sessão plenária, a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações, 24 horas após a apresentação da comunicação”.
Ou seja, a lei determina que o STJ aprecia a documentação dos candidatos a deputados em sessão plenária, mas não é isso que está a acontecer. O STJ decidiu criar uma “Comissão Ad Hoc” para verificar a documentação entregue no quadro das eleições legislativas.
Além de ter criado uma comissão não prevista quer na Lei Eleitoral, quer na Constituição da República, o STJ, na mesma linha do que tem dito o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, pretende exigir dos candidatos a deputados a apresentação de uma certidão de quitação, visando a certificação de que não têm passivo com o Estado no âmbito fiscal.
Essa é outra medida que não está prevista na lei.
No seu Artigo 133.º, a Lei Eleitoral determina que as “listas de candidaturas [a deputados] devem conter o nome e o número de cartão de eleitor de cada candidato e serem acompanhados dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de cada candidato; b) Certificado de Registo Criminal de cada candidato; c) Declaração de candidatura individual ou colectiva, assinado por cada candidato e reconhecida por Notário; d) Documento comprovativo do recenseamento eleitoral de cada candidato; e) Documento comprovativo do recenseamento eleitoral do mandatário de cada lista.”
Mais, na referida declaração, “os candidatos devem fazer constar expressamente o seguinte: a) Que não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade; b) Que não figurem em mais nenhuma lista de candidatos; c) Que aceita a candidatura apresentada pelo proponente; d) Que concordam com o mandatário da lista.”
Ou seja, não há qualquer requisito ao nível fiscal.
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Avaliação do Polígrafo África: