O primeiro jornal lusófono
de Fact-Checking

Guiné-Bissau. Confirma-se que o ‘Governo Militar’ já promulgou a nova Constituição antes de o referendo a aprovar, como disse Domingos Simões Pereira?

Política
O que está em causa?
Em entrevista à RTP África, o presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira, que se encontra em Portugal, depois de ter sido restituído à liberdade por alegadas questões humanitárias, lamentou que se esteja a promover um referendo popular na Guiné-Bissau para a aprovação e entrada em vigor de uma nova Constituição da República, quando, na verdade, segundo as suas palavras, a referida Carta Magna aprovada pelos golpistas já se encontra em vigor. Será verdade?

O Governo golpista da Guiné-Bissau, denominado Conselho Nacional de Transição (CNT), administra o país desde o golpe de 26 de Novembro de 2025, tendo, pouco tempo depois de assumir funções, elaborado um projecto de alteração da Constituição da República, visando reforçar os poderes do Chefe de Estado.

E, talvez motivadas pelo interesse de incluir a população na presente decisão, as autoridades estão a promover um referendo sobre a matéria, que deverá ser realizado no próximo dia 30.

Entretanto, para Domingos Simões Pereira, os procedimentos seguidos para a referida consulta popular estão a violar não só a Constituição da República, como também a própria Lei do Referendo.

“Eles [golpistas] já nem tentam dar um ar de alguma legalidade nesse processo [referendo]. Primeiro fizeram uma revisão [da Constituição] pelo CNT [Conselho Nacional de Transição], e foi submetida à promulgação ao dito Presidente de Transição, e foi publicada. De acordo com as nossas leis, a partir do momento que está publicada, entra em vigor. Mas, um mês depois, dão conta de que é preciso perguntar ao povo se vai entrar em vigor ou se não vai entrar em vigor”, lamentou Domingos Simões Pereira à RTP África.

Durante a entrevista, o político bissau-guineense e líder do histórico PAIGC classificou o Governo como uma estrutura composta por gente pouco séria e acusou os seus membros de fazerem desaparecer artigos da Lei do Referendo.

“Pasme-se: quando avançam para a preparação do referendo, dão conta de que há artigos da Lei do Referendo que não lhes convêm. Artigos que diziam respeito à interdição de qualquer consulta popular entre a marcação das eleições e a realização das eleições, então, o artigo desapareceu. Havia um outro artigo que fazia referência a que, para validar esse exercício (referendo), era necessário que pelo menos 50% dos cidadãos eleitores participassem desse processo. De repente, deram conta de que talvez não vão conseguir os 50%, também desapareceu este artigo”, acrescentou Domingos Simões Pereira.

Mas será verdade que a Constituição que vai agora a referendo já foi aprovada e promulgada?

De acordo com os dados à disposição, a referida alteração da Constituição da República da Guiné-Bissau já foi, inclusive, publicada no Boletim Oficial. Nas redes sociais, as reacções são de críticas contundentes contra o Governo, que, entretanto, está a ser acusado de menosprezar as leis do país.

À RTP, o próprio Conselho Nacional de Transição confirmou que a nova Constituição já está publicada, tendo Alberto Pinto Pereira, membro da Comissão Técnica para o Referendo Constitucional, normalizado o facto, referindo que, em tempo de transição, é importante que os eleitores a validem, dando a indicação de que, do ponto de vista legal, não há mal algum em consultar o povo na sequência de todo o processo já realizado.

__________________________________

Avaliação do Polígrafo África:

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque