Segundo a informação, já partilhada por vários perfis, o novo texto constitucional altera de forma significativa o modelo de governação do país, passando a conferir ao Presidente da República também as funções de Chefe do Governo. Nesse quadro, caber-lhe-á nomear o Primeiro-Ministro, os Ministros e os restantes membros do Executivo.
A confirmar-se, a medida poderá representar um novo desafio para a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que tem pressionado os militares a permitirem a formação de um Governo civil e a abandonarem o controlo do Estado no prazo de um ano.
No entanto, os militares têm demonstrado relutância em cumprir esse objectivo. Perante esse cenário, há quem defenda, no seio da CEDEAO, a possibilidade de uma intervenção militar, à semelhança do que aconteceu na Gâmbia, em 2017, quando o então Presidente se recusou a abandonar o poder após ter perdido as eleições de 2016.
Mas será verdade que os militares guineenses procederam à alteração da Constituição?
Sim. De acordo com a imprensa local, o Conselho Nacional de Transição tomou essa decisão na terça-feira, apesar dos apelos de várias organizações políticas para que não avançasse com a revisão constitucional.
A Constituição guineense estava em vigor há cerca de 30 anos e consagrava um regime semipresidencialista. A nova versão, que entrará em vigor após a promulgação pelo Presidente de Transição, concentra agora um maior volume de poderes no Presidente da República.
Em reacção à Deutsche Welle, o jurista Fransual Dias afirmou que esta revisão constitucional “não tem qualquer enquadramento jurídico” e antevê que o novo modelo possa servir de preparação para um eventual regresso ao poder de Umaro Sissoco Embaló.
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