No documento, o Chefe de Estado justificou a decisão pelo facto de a cimenteira nacional ter deixado de cumprir o seu objecto social, definido aquando da sua criação, deixando, assim, de ser essencial a sua permanência nos activos públicos.
“Havendo a necessidade de proceder-se à extinção e liquidação da empresa pública denominada Empresa Nacional de Cimentos de Angola, constituída através do Decreto n.º 23/94, de 3 de Junho, em virtude de a mesma ter deixado de realizar o seu objecto social, não subsistindo, deste modo, razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público”, argumentou o Presidente angolano no preâmbulo do Decreto.
O Chefe de Estado atribuiu ao Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) competências para tratar do processo de liquidação da cimenteira nacional, definindo o prazo de 12 meses (um ano) como limite máximo para a dissolução da empresa.
O IGAPE fica também com a responsabilidade de gerir os activos detidos pelo Estado na cimenteira enquanto decorre a liquidação.
A Cimangola-UEE foi criada 1994, à luz do Decreto Presidencial nº 23/94, de 3 de Junho, tendo como objectivo social fabricar, vender e exportar cimento.




