No total, de acordo com os Despachos Presidenciais n.os 140/26 e 141/26, está prevista a alienação de 1,44% das acções da referida instituição financeira e de 15% da participação na Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, E.P.
Relativamente a esta última, para além da privatização de 15%, o Despacho Presidencial n.º 141/26, de 20 de Abril, determina a sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos, regida pela Lei das Sociedades Comerciais, passando a designar-se “Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, S.A.”.
“Enquanto não forem constituídos os órgãos sociais da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, S.A., os actuais membros dos órgãos de gestão e fiscalização da entidade transformada mantêm-se em funções, exercendo as respectivas competências em conformidade com o estatuto da sociedade, com as necessárias adaptações”, lê-se no referido despacho.
Quanto ao BCA, o Chefe de Estado sublinha que a medida se enquadra no Programa de Privatizações (PROPRIV) para o período 2023-2026, actualizado pelo Decreto Presidencial n.º 36/26, de 24 de Fevereiro.
Ainda assim, recomenda que o processo de privatização daquele banco onde o Estado angolano possui acções respeite os direitos dos demais accionistas, nomeadamente no que se refere ao exercício do direito de preferência.
Em ambos os casos, o Presidente da República delega na ministra das Finanças, Vera Daves, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito dos respectivos processos.




