A decisão de João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, consta do Despacho Presidencial n.º 73/26, de 6 de Março, no qual o Chefe de Estado fundamenta a opção com a necessidade de aproximar os serviços das comunidades.
“Tendo em conta que está em curso a implementação do novo modelo de governação e sustentabilidade dos transportes públicos, concebido para ser aplicado em todo o território nacional, e que assenta na clarificação de responsabilidades, no reforço da coordenação interinstitucional e na aproximação da gestão da mobilidade urbana aos cidadãos, bem como na criação e no robustecimento de empresas locais de transporte público”, lê-se no despacho.
Visando a materialização célere da medida, o Presidente da República delega competências aos titulares dos departamentos ministeriais responsáveis pelos sectores dos Transportes e das Finanças e ao governador de Luanda para, no prazo de 30 dias, adoptarem os instrumentos jurídicos necessários à efectivação da transferência da superintendência da empresa.
Com a presente decisão, que, entretanto, não altera a função accionista do Estado, o GPL passa a ser a entidade responsável pela coordenação da TCUL, bem como pelo acompanhamento e monitorização da sua gestão operacional.


