Como exemplo dessa alegada quebra de confiança, o jurista apontou o comportamento do Tribunal Supremo (TS) face à decisão do Tribunal Constitucional (TC) relativa ao acórdão que condenou José Filomeno dos Santos (Zenu), Valter Filipe e outros arguidos no chamado caso dos 500 milhões.
“Há um sentido de quebra de confiança dos cidadãos nos tribunais, porque estes deixaram de cumprir a sua função republicana de administrar a Justiça em nome do povo (…). Basta olharmos para o acórdão referente a Zenu dos Santos. Qualquer operador de justiça sabia, de antemão, que o poder judicial estava a agir com base em interesses políticos e não puramente judiciais. E o resultado foi claro: o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o acórdão do plenário do Tribunal Supremo, mas este afrontou o Constitucional. Algo nunca visto na história universal da Justiça”, afirmou José Rodrigues.
O jurista acrescentou ainda que as suspeitas de corrupção que recaem sobre responsáveis dos Tribunais de Contas e Supremo, bem como irregularidades observadas nos tribunais de jurisdição comum, agravam o alegado descrédito do sistema judicial.
Mas será verdade que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o acórdão do Supremo que condenou Zenu dos Santos?
Sim. O Tribunal Supremo condenou, em 2020, José Filomeno dos Santos, então presidente do Fundo Soberano de Angola e filho do antigo chefe de Estado José Eduardo dos Santos, a cinco anos de prisão. No mesmo processo, conhecido como “caso dos 500 milhões”, foram igualmente condenados Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), e mais dois arguidos.
O processo teve origem numa transferência financeira considerada irregular, efectuada em 2017, no valor de 500 milhões de dólares, do BNA para a conta de uma empresa privada sediada em Londres. O objectivo alegado seria a criação de um fundo de investimento estratégico destinado a financiar projectos estruturantes em Angola.
Na altura, José Eduardo dos Santos estava a poucos dias de cessar funções como Presidente da República, e o Ministério Público questionou a legitimidade e a origem da ordem que autorizou a operação.
Durante o julgamento, o ex-Chefe de Estado enviou uma carta ao tribunal, na qual confirmava ter autorizado a transferência, “tendo em atenção o interesse público”. Afirmava ainda que, embora se tratasse de uma operação “ultrassecreta”, o facto fora comunicado ao seu sucessor, João Lourenço, e que orientara o então governador do BNA a entregar o dossiê ao ministro de Estado para o Desenvolvimento Económico e Social, Manuel Nunes Júnior.
O Ministério Público duvidou da autenticidade da carta e o Tribunal Supremo decidiu não a considerar relevante para o julgamento, mantendo a condenação dos arguidos.
Inconformadas, as defesas recorreram ao Tribunal Constitucional, que acabou por declarar inconstitucional o acórdão do Supremo, com fundamento na violação dos princípios da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e do direito de defesa. O TC determinou, assim, que o processo regressasse à instância competente para que fossem expurgadas as inconstitucionalidades verificadas.
Contudo, dois meses depois, o Tribunal Supremo reafirmou as condenações, sustentando que as irregularidades já tinham sido sanadas. O Supremo acrescentou que o facto de José Eduardo dos Santos (já falecido) ter autorizado a transferência “não exclui a responsabilidade criminal dos arguidos”, uma vez que o então Presidente poderia ter conhecimento apenas parcial da intenção dos mesmos.
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Avaliação do Polígrafo África:

