Na sua página oficial do Facebook, a Presidência da República não esclarece os assuntos abordados, tendo-se limitado a dar nota da realização do encontro.
Entretanto, na carta dirigida ao Presidente João Lourenço, agora publicada na rede social, em que se cita igualmente a Casa Militar da Presidência da República e a Direcção do MPLA, para conhecimento, os autores denunciam a João Lourenço que as ordens para a integração de certos organismos no sistema de segurança não foram cumpridas e chamam a atenção para o risco, por se tratar de estruturas que, segundo os denunciantes, “não são meramente administrativas”.
“São capacidades especializadas que contribuem directamente para a produção de informação de interesse militar, sendo, por isso, importante que tenham um enquadramento orgânico, funcional e remuneratório compatível (…). O Estatuto Orgânico do SISM (Serviço de Inteligência e Segurança Militar), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/23, de 26 de Dezembro, prevê a articulação do Sistema de Inteligência com as FAA e reconhece a existência de especialistas de Inteligência e Segurança Militar, estabelecendo igualmente, no artigo 44.º, o respectivo regime de suplementos”, lê-se no documento partilhado na rede social.
Além da presente queixa, os denunciantes referem identificar que está em curso uma tendência de criação de estruturas paralelas aos organismos já existentes e sublinham que aguardam apenas pela sua integração nos órgãos de defesa.
Mas será verdade que a lei prevê a integração de operativos de Inteligência Militar nas FAA?
Antes de responder à questão, importa sublinhar que o Polígrafo África não entra no mérito da denúncia relacionada com a alegada falta de integração ou com a suposta criação de estruturas paralelas, cingindo-se à observância do diploma legal citado.
E, olhando estritamente para a reclamação legal, a resposta é sim, sendo que a sua área de actuação se estende até aos órgãos do Ministério do Interior.
Por exemplo, no seu artigo 2.º, com a epígrafe “Natureza e âmbito”, o Decreto Presidencial n.º 235/23 – Estatuto Orgânico do Serviço de Inteligência e Segurança Militar- determina que o Serviço de Inteligência e Segurança Militar tem a sua “actuação desdobrada pelo Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; Ministério do Interior; Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, em todo o território nacional, assim como além-fronteiras”.
Dito de outro modo, conforme referido na alínea b) do artigo 4.º, o órgão tem atribuições para executar acções de contra-inteligência militar a nível dos órgãos da Defesa Nacional e do Ministério do Interior e seus serviços; executar acções de contra-inteligência militar nas Forças Armadas Angolanas por intermédio de uma estrutura integrada no Estado Maior General e Ramos; bem como executar acções de contra-inteligência, em coordenação com o órgão especializado da Polícia Nacional de Angola.
E o artigo 44.º do diploma manda atribuir aos militares e diferentes operacionais colocados ao serviço do SISM os ordenados mensais e respectivos subsídios previstos no Estatuto Remuneratório do Militar das Forças Armadas Angolanas, bem como os suplementos remuneratórios específicos atribuídos aos órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado.
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Avaliação do Polígrafo África:






