O Banco Caboverdiano de Negócios (BCN) congelou as contas bancárias do maior partido na oposição no país, o PAICV, cumprindo assim uma ordem do 4.º Juízo Civel do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, constante no mandato 574/2023.
A decisão judicial, entretanto, foi tomada a 11 de Julho de 2023, mas só agora a referida entidade bancária executou o mandado, uma decisão que pode pôr em causa a realização do congresso do PAICV.
O facto, que já está a ser amplamente debatido em diferentes redes sociais, resulta de uma queixa da Agência Caboverdiana de Imagens (ACI) contra o PAICV, junto do Tribunal da Comarca da Praia, na qual a entidade reclama entre outras coisas o pagamento de 9 milhões de escudos, acrescido de juros de mora.
Na queixa, a ACI refere que, no âmbito da sua actividade comercial, concebeu e produziu programas de tempos de antena da campanha do PAICV referente às eleições legislativas de 2016, cujo valor contratualizado ficou orçamentado em 20 milhões de escudos, acrescido do IVA.
Ainda segundo a queixa, foram estabelecidas modalidades de pagamento que não foram cumpridas na totalidade. Desse valor inicial, diz a ACI, foram pagos os primeiros 30 e 40%, no montante de 8 milhões e 6 milhões de escudos, mas “sem a liquidação do respectivo IVA”.
Consoante a queixa, ficaram por liquidar os restantes 30% do preço previamente contratualizado, correspondente a 6 milhões, acrescido do IVA correspondente, “apesar de várias tentativas de cobrança”. A ACI acrescentou ainda que sobre os valores pagos “não foram emitidas facturas porque, contrariamente ao contratualizado, o réu fez os pagamentos sem liquidar o respectivo IVA”.
Já do lado do PAICV, segundo o seu advogado Clóvis Silva, citado na sentença, considera que o crédito que a ACI diz ter sobre si “encontra-se prescrito”, tendo sublinhado ainda que “não tem obrigação de pagar o IVA, uma vez que não é sujeito passivo desse imposto cabendo a obrigação de emissão de factura e liquidação do IVA à autora”.
Porém, para o tribunal, ficou provado e “não ficam dúvidas” de que foi celebrado entre as partes um contrato de produção no âmbito do qual a ACI prestou ao PAICV serviços de concepção produção e realização de tempos de antena, correspondente ao espaço televisivo durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2016.
“E, conforme a cláusula sétima do mencionado contrato de produção, o preço livremente acordado entre as partes foi na modalidade ‘IVA a acrescer’, por contraposição ao ‘IVA incluído’. Significa isto que, além do preço dos serviços propriamente dito, o réu também se obrigou a entregar à autora o montante correspondente ao IVA legalmente devido”, decidiu o tribunal.