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Manuel Homem não pode assumir cargo de ministro do Interior por já ser o primeiro secretário do MPLA em Luanda?

Política
O que está em causa?
Nomeação de Manuel Homem para ministro do Interior de Angola continua a gerar debate na sociedade. Há quem aponte para uma suposta ilegalidade e/ou falta de moral nesta decisão do Presidente da República, pelo facto de o nomeado já ser o primeiro secretário provincial do MPLA. Mas há fundamento legal para a contestação?

“Aqui o miúdo do Huambo tem toda a razão, não se pode ter um ministro do Interior que é primeiro secretario do MPLA”, alega-se nesta publicação do Facebook, em que se exibe um vídeo protagonizado pelo activista Luís de Castro, da província do Huambo, que apela a uma reflexão da sociedade angolana sobre a nomeação de Manuel Homem para ministro do Interior, no Governo de João Lourenço.

De forma peremptória, o activista diz mesmo que o país está “diante de um acto que fere grosseiramente aquilo que são os princípios republicanos”.

Luís de Castro fundamenta sua observação com o facto de a Polícia Nacional e o Serviço de Investigação Criminal terem uma subordinação vertical ao ministro do Interior.

Mas um secretário provincial de um partido pode ou não ser nomeado para o cargo de ministro do Interior?

Sim, pode. A resposta é do jurista Serra Bango, presidente da Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD), em entrevista ao Polígrafo África.

O também activista de defesa dos direitos humanos sublinhou que, no âmbito jurídico, não vê o “alcance de ilegalidade” na nomeação de Manuel Homem, na qualidade de primeiro secretário do MPLA, para o Ministério do Interior, tendo em conta o facto de se tratar de um cargo político e não militar nem paramilitar.

“A questão é que ao longo deste tempo todo, o MPLA habituou-nos a que os ministros do Interior e os ministros da Defesa fossem militares ou polícias e nenhum deles fosse secretário do partido, embora sendo membros do Bureau Político”, realça Serra Bango.

De acordo com o estipulado na Constituição da República de Angola, mais precisamente na secção VI, artigo 138.º, os cargos de ministro de Estado, ministro e secretário de Estado são incompatíveis com o mandato de deputado e com o exercício da actividade de magistrado judicial ou do Ministério Público.

“Os cargos de ministro de Estado, ministro, e secretário de Estado são ainda incompatíveis com actividades de empregos remunerados em qualquer instituição pública ou privada, excepto as de docência ou investigação científica; o exercício de funções de administração, gerência ou de qualquer cargo social em sociedades comerciais e demais instituições que prossigam fins de natureza económica”, estabelece-se no ponto 2 do referido artigo.

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Avaliação do Polígrafo África:

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