Uma publicação de 22 de Agosto, no Facebook, denunciava o seguinte: “Ontem, por exemplo, as autoridades florestais interditaram um navio com 111 contentores, que seguia para a China, por suspeita de contrabando de madeira proibida para exportação, no Porto da Beira.”
Na caixa de comentários, vários utilizadores manifestaram preocupação, defendendo que a madeira supostamente ilegal poderia ter sido aproveitada para melhorar as condições das escolas moçambicanas.
“111 contentores que fariam o devido efeito se fossem para os carpinteiros produzirem carteiras para nós!”, escreveu um internauta.
“É lamentável o que está a acontecer neste país”, lamentou outro.
A alegação tem fundamento?
A alegação é falsa. As autoridades moçambicanas não encontraram madeira em toro (em estado bruto) nos 111 contentores que seriam exportados a partir do Porto da Beira.
Segundo Arsénio Chelengo, chefe do Departamento Nacional de Florestas, a hipótese de existência de toros está descartada: “A questão da possibilidade de existência de toros dentro dos contentores, como podemos ver, está, a priori, descartada. Vamos continuar com o nosso trabalho, que vai incidir agora noutra etapa, sobre a análise do processo de exportação e da sua legalidade. Até que ponto o processo em si foi levado a cabo de forma legal e também aquilo que é a confrontação da documentação que está em nossa posse.”
Chelengo acrescentou ainda que o processo de reverificação da carga implicou custos adicionais para a empresa responsável pela exportação: “Este trabalho tem sempre esta componente de custos, quer para a própria empresa que está no processo de exportação. É um processo normal quando há reverificação, pois envolve naturalmente custos devido ao manuseio de contentores e outras operações.”
A Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA) foi notificada por uma denúncia anónima que alertava para a possibilidade de os contentores transportarem madeira em toro, para além da madeira serrada (processada). A exportação de madeira em estado bruto é proibida pela legislação moçambicana.
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Avaliação do Polígrafo África:



