O agente responsável pelos disparos acabou linchado e queimado vivo pela população local, revoltada com a morte da criança. A indignação popular levou ainda ao bloqueio da Estrada Nacional n.º 1 (EN1), provocando longas filas de viaturas e deixando passageiros retidos no local.
No dia seguinte, 2 de Setembro, surgiu no Facebook uma publicação com a afirmação: “Quatro agentes expulsos após morte de criança em Bobole”.
Nos comentários à publicação, alguns internautas mostraram cepticismo e pediram a verificação da informação: “As provas estão aonde?” – questionou um utilizador. “Serão transferidos, isso de expulsão é papo” – reagiu outro. “Afinal tem páginas que propagam desinformação?” – escreveu um terceiro.
Mas será verdade que os agentes foram expulsos?
A resposta é não. De acordo com um comunicado do Comando-Geral da PRM, ao qual o Polígrafo África teve acesso, os quatro agentes envolvidos no incidente não foram expulsos da corporação. Neste momento, encontram-se detidos e estão sujeitos a processos disciplinares que poderão culminar na sua expulsão.
“Nestes termos, o Comando-Geral da PRM repreende profundamente o comportamento desproporcional e imprudente praticado pelos quatro agentes da PRM, cuja instrução foi formalmente expressa para instauração do processo disciplinar com vista à sua expulsão. Em paralelo, incentivam-se outras diligências para a responsabilização criminal dos membros”, lê-se no documento.
No mesmo comunicado, a PRM condena a conduta dos agentes, classificada como “desproporcional”, e apela à população para não fazer justiça pelas próprias mãos.
“O Comando-Geral da PRM apela a toda a sociedade para que não se paute pela justiça pelas suas próprias mãos, independentemente das situações. Pelo triste acontecimento, o Comando-Geral da PRM endereça um sentimento de consternação e pêsames pelas vidas perecidas. Paz às suas almas!”
Por fim, a Polícia reafirma o compromisso de garantir a lei, a ordem e a segurança de pessoas e bens: “Outrossim, reitera o seu compromisso e engajamento incondicional na garantia da Lei e da Ordem e na salvaguarda da segurança das pessoas e bens, em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade das acções”.
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Avaliação do Polígrafo África:




