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Moçambique. Polícia de Protecção tem competência legal para fiscalizar viaturas na via pública?

Sociedade
O que está em causa?
Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra agentes da Polícia de Protecção, em Maputo, a abordarem um condutor alegadamente sem documentação e a extorquirem-lhe dinheiro. A acção é considerada ilegal, pois, segundo se alega, a Polícia de Protecção está proibida de fiscalizar viaturas na via pública. Verificação de factos.

A publicação, amplamente partilhada no Facebook a 29 de Julho, refere: “Agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), afectos à esquadra do Primeiro de Maio, em Khongolote, extorquiram 1.000 meticais a um automobilista durante uma abordagem considerada ilegal.”

No mesmo texto lê-se ainda: “É importante destacar que os agentes da Polícia de Protecção estão proibidos de realizar fiscalizações a viaturas.”

Na secção de comentários, as opiniões dividem-se. Alguns internautas criticam a actuação dos agentes da ordem, enquanto outros defendem a sua acção: “A polícia já não acata ordens do Estado. Fazem o que querem na via pública. Por lei, eles não têm autorização para exigir carta de condução e livrete ao automobilista”, escreveu um utilizador.

“É trabalho da PP fiscalizar viaturas. Isso é legal”, rebateu outro. “Você não é moçambicano, ou está desactualizado, ou é um deles”, reagiu um terceiro.

Afinal, a Polícia de Protecção pode ou não fiscalizar viaturas?

A resposta é não. Os agentes da Polícia de Protecção (PP) estão proibidos de fiscalizar viaturas na via pública, por não deterem competência legal para o efeito. Essa atribuição é da exclusiva responsabilidade da Polícia de Trânsito (PT).

A orientação consta de um documento oficial emitido pelo Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) na cidade de Maputo, com data de 23 de Junho, e assinado pelo chefe do Departamento de Operações da PRM, Correia Nhatuve.

“Aos comandantes das subunidades: apelar aos colegas da PP para evitarem fazer fiscalização de veículos automóveis na via pública, devendo essa função ser exercida exclusivamente pela PT”, lê-se na instrução.

A medida surge na sequência de várias denúncias sobre a realização de fiscalizações indevidas por parte da Polícia de Protecção, o que motivou a reacção das autoridades. O objectivo é assegurar o cumprimento da legalidade e da disciplina no exercício das funções policiais, respondendo ainda às queixas sobre actuações abusivas.

Importa referir que esta é a segunda vez em cinco anos que a Polícia de Protecção é formalmente proibida de realizar fiscalizações automóveis na via pública, o que evidencia a necessidade de se respeitarem os limites de competência de cada força policial no país.

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Avaliação do Polígrafo África:

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