A proposta de Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares apresentada pelo Executivo está a dividir os deputados, inclusive no seio do Grupo Parlamentar do MPLA, partido que sustenta o Governo. Por exemplo, na sessão desta terça-feira, 16, a deputada e então candidata a secretária-geral da OMA, organização feminina do partido no poder, Maria de Lourdes Caposso, manifestou preocupação com o alegado facto de a proposta ser bastante extensiva no seu alcance, sublinhando que o diploma determina às instituições financeiras a apresentação de uma declaração à AGT com todos os rendimentos captados anualmente pelos seus clientes da categoria C. É isso mesmo que prevê a proposta?
Desde a ascensão de João Lourenço à Presidência da República, o país tem registado um significativo alargamento da base tributária, abrangendo empresas, bem como trabalhadores por conta de outrem, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT).
Embora o projecto de reforma estrutural do sistema tributário angolano tenha sido iniciado em 2011, período em que foram aprovadas as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária, é durante o mandato de João Lourenço que se tem verificado maior empenho na produção de leis destinadas não apenas à criação de novos impostos, mas também ao agravamento das taxas de alguns impostos já existentes.
Depois de ter proposto a alteração ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, em 2020, diploma que acabou por ser considerado prejudicial para a classe trabalhadora por conta de outrem, o Governo fez aprovar outros diplomas que isentam de qualquer carga fiscal as remunerações mensais inferiores a 100 mil kwanzas, tendo posteriormente alargado essa isenção aos salários até 150 mil kwanzas.
Entretanto, com vista à criação de um imposto alegadamente mais justo, o Governo propõe agora o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que deverá congregar vários tributos.
O diploma foi discutido nesta terça-feira, 16 de Junho, pelas Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional, tendo gerado perspectivas diversas, inclusive entre os deputados do Grupo Parlamentar do MPLA. Por exemplo, a deputada e antiga candidata a secretária-geral da OMA, organização feminina do partido, Maria de Lourdes Caposso, manifestou preocupação com o alegado facto de a proposta ser bastante extensiva no seu alcance, sublinhando que o diploma determina, inclusive, que as instituições financeiras passem a apresentar à AGT uma declaração de todos os rendimentos captados anualmente pelos seus clientes da categoria C.
Será isso mesmo que prevê a proposta de lei?
Antes de responder à questão, importa sublinhar que o diploma classifica os contribuintes por categorias, sendo que o alcance do imposto e as respectivas taxas variam consoante a categoria em que cada contribuinte se enquadra.
Por exemplo, os contribuintes da categoria A são os trabalhadores por conta de outrem, cujo pagamento do imposto é efectuado na fonte. Já a categoria B abrange os cidadãos cujos rendimentos são obtidos através de actividades empresariais e profissionais, nomeadamente os profissionais liberais, como os advogados.
A categoria C, por sua vez, engloba os rendimentos provenientes da aplicação de capitais, entendendo-se como tais os frutos e demais vantagens económicas, independentemente da sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, provenientes directa ou indirectamente de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas de natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.
Assim, a deputada Maria de Lourdes Caposso esteve correcta na sua observação quanto à existência, no diploma, da obrigação legal de as instituições financeiras enviarem à Administração Geral Tributária (AGT) declarações anuais sobre os rendimentos dos seus clientes. Contudo, importa salientar que essa determinação abrange apenas os contribuintes da categoria C.
“As instituições financeiras devem apresentar uma declaração à Administração Tributária (AGT) de todos os rendimentos da categoria C que sejam recebidos, pagos ou postos à disposição dos seus titulares até ao último dia útil do mês de Fevereiro do ano seguinte àquele em que o recebimento, pagamento ou colocação ocorra”, lê-se no n.º 1 do artigo 45.º da referida proposta governamental.
Durante a sua intervenção, a então candidata a secretária-geral da OMA chamou a atenção para a sensibilidade da matéria, referindo que tal situação pode levar algumas pessoas a optarem por guardar o seu dinheiro em casa, em colchões ou garrafões, tendo em conta que a medida poderá criar receios quanto ao eventual vazamento de informação financeira pessoal.
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Avaliação do Polígrafo África







