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Partido Liberal de Luís de Castro apenas será formalmente um partido quando participar em eleições?

Política
O que está em causa?
"Ainda não é um partido político. Pois pode ser aprovado pelo Tribunal Constitucional, mas só posteriormente, quando fizer parte das próximas eleições gerais, é que se efectiva como partido político", alega-se no Facebook. Verdadeiro ou falso?
© Shutterstock

Na sequência do recente encontro entre o líder do Partido Liberal, Luís de Castro, e diplomatas norte-americanos na Embaixada dos Estados Unidos da América (EUA) em Luanda, Angola, apareceram muitas publicações nas redes sociais em que se questiona o estatuto legal dessa nova formação política angolana.

Ainda não é um partido político. Pois pode ser aprovado pelo Tribunal Constitucional, mas só posteriormente, quando fizer parte das próximas eleições gerais, é que se efectiva como partido político”, comenta-se numa das publicações em causa, no Facebook.

Esta alegação tem fundamento?

Não. O Partido Liberal adquiriu o estatuto legal de partido em Angola com a sua aprovação, em Fevereiro de 2025, pelo Tribunal Constitucional. Na medida em que cumpriu as exigências plasmadas na Lei dos Partidos Políticos.

O diploma estabelece que “os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após a sua inscrição”. E a inscrição já foi aprovada pelo Tribunal Constitucional.

Juristas contactados pelo Polígrafo África apontam no mesmo sentido.

Por exemplo, o jurista Frederico Batalha, remetendo para os artigos 6.º e 13.º da Lei dos Partidos Políticos, assegura que “uma vez superada a fase de constituição em Comissão Instaladora, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica e, em consequência, capacidade jurídica, com inscrição efectivada pelo Tribunal Constitucional”.

“Estranho seria se o referido partido político estivesse a realizar essa visita à Embaixada e outras acções como meras comissões instaladoras, ou então sendo partido político se realizasse actividades na calada e com um elevado grau de secretismo”, referiu Batalha.

Por sua vez, o advogado Fábio Correia explica que o artigo 14.º da Lei dos Partidos Políticos estabelece os critérios para a criação de um partido. Assim, com o reconhecimento do Tribunal Constitucional, a formação política tem o estatuto de partido.

“Após a aceitação e publicação no ‘Diário da República’, aquela formação política já se torna um partido político. Participar no pleito eleitoral, simplesmente é a consequência ou objectivo desta formação política. Portanto a alegação das redes sociais é falsa”, conclui.

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Avaliação do Polígrafo África:

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