“Deve-se acreditar no trabalho sério do PGR de Cabo Verde, vamos aguardar ansiosos. Não à corrupção, não à droga“, escreve uma internauta no Facebook, num texto acompanhado pelo suposto comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Cabo Verde.
Confirma-se que a PGR comunicou a abertura de uma instrução relacionada com suspeitas em torno do político Augusto Neves?
Sim. No dia 3 de Dezembro, a PGR de Cabo Verde divulgou o comunicado na sequência de uma denúncia feita pelo candidato da UCID à Câmara Municipal de São Vicente, António Monteiro, sobre o alegado envolvimento de “tráfico de drogas de alto risco” na campanha eleitoral.
De acordo com a nota da PGR, o candidato da UCID à Presidência da Câmara Municipal de São Vicente imputou a uma candidatura adversária factos que configuram a prática de crimes de “tráfico de drogas de alto risco” e de “associação criminosa para o tráfico de droga”, previstos e punidos pelo art.º 3º e art.º 11º, ambos da Lei nº 78/IV/93, de 12 de Julho, respectivamente, além do crime de “corrupção activa e passiva de eleitor”, previsto e punido pelo art.º 323º do Código Penal.
Com o objectivo de investigar a existência de factos puníveis e responsabilizar os seus agentes, a PGR determinou a abertura de instrução pelos crimes supra-referidos, mais especificamente na Procuradoria da República da Comarca de São Vicente.
A PGR também determinou a abertura de instrução na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros pelo facto de o candidato do Movimento para a Democracia (MpD) à Câmara Municipal dos Mosteiros ter imputado à candidatura adversária do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) factos que configuram a prática de crime de “corrupção activa e passiva de eleitor”.
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Avaliação do Polígrafo África: