“Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso país, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos”, começa por se salientar no anúncio de que o Presidente da República de Angola concede indulto a condenados, divulgado no dia 25 de Dezembro.
Mais, “considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso país celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade“, justifica-se no comunicado da Presidência da República.
Realça também que a decisão tem em conta que “o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar”.
Posto isto, refere-se que o Presidente João Lourenço decidiu indultar a pena de prisão aplicada a 50 condenados por crimes em Angola, ressalvando “o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade”.
O perdão incluiu um filho de José Eduardo dos Santos, antigo Presidente de Angola, e motivou discussão e polémica nas redes sociais. Em várias publicações há quem procure uma explicação para a decisão do Presidente da República, questionando sobre as prerrogativas ou fundamentos legais.
Mas em que condições é que a Lei Magna atribui ao Presidente da República o poder de indultar penas de prisão?
Na Secção III da Constituição da República (CRA), que versa sobre as competências do Mais Alto Mandatário da Nação, estabelecem-se as competências do Presidente da República enquanto Chefe de Estado e Titular do Poder Executivo, nas Relações Internacionais, como Comandante-em-Chefe e em Matéria de Segurança Nacional.
Na qualidade de Chefe de Estado, de acordo com o disposto no Artigo 119.º da CRA, o Presidente João Lourenço dispõe de várias prerrogativas. Do leque das 21 competências como Chefe de Estado, a alínea n) da Lei Magna de Angola consagra ao Presidente da República o poder de “indultar e comutar penas”.
Além de José Filomeno dos Santos “Zenu”, filho do antigo Presidente de Angola, preso no âmbito do mediático “caso 500 milhões”, também beneficiam do perdão a influenciadora digital Ana da Silva Miguel “Net Nahara” e os activistas Abrão Pedro dos Santos “Pensador”, Adolfo Miguel Campos André, Gilson da Silva Moreira “Tanaice Neutro” e Hermenegildo José Victor André “Gildo das Ruas”, entre outros.