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Presidente da Câmara de Praia acusa Governo Central cabo-verdiano e empresa NOSi de engendrarem fraude eleitoral

Política
O que está em causa?
O presidente cessante da Câmara Municipal da Praia (capital de Cabo Verde), Francisco Carvalho, que procura a reeleição nessa autarquia, acusou o Primeiro-Ministro e o Núcleo Operacional para a Sociedade de Informação (NOSi), que gere a rede informática do Estado, de estarem mancomunados na preparação da fraude eleitoral, através do “roubo de votos”.
© Agência Lusa / Eneias Rodrigues

“Ulisses Correia e Silva [Primeiro-Ministro], já se esqueceu de Cabo Verde e está obcecado com a Praia (…), porquanto já viu que a derrota será grande e têm um plano com o NOSi para roubar nas mesas de voto”. A declaração peremptória é de Francisco Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Praia, proferida ao jornal de campanha da RCV.

O político do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que busca por uma reeleição na Câmara da Praia, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de Dezembro, não apresentou provas da denúncia. E as reacções não se fizeram esperar.

O partido governante, o Movimento para a Democracia (MpD), considerou, através de seu secretário-geral Luís Carlos Silva, que as declarações de Francisco Carvalho foram irresponsáveis.

“Estamos aqui para reagir às gravíssimas declarações do candidato do PAICV à Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, que, num claro desespero, decidiu atacar frontalmente o coração da nossa democracia: o sistema eleitoral cabo-verdiano”, começou por dizer o secretário-geral do MpD, Luís Carlos Silva, em conferência de imprensa.

E fez saber que o seu partido já “solicitou formalmente” um posicionamento da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre as declarações do presidente da Câmara de Praia.

A empresa NOSi, que gere a rede informática do Estado – sendo responsável pela apresentação dos resultados eleitorais -, reagiu através de um comunicado em que tomou por infundadas as afirmações do alto quadro do PAICV.

“Estas afirmações, para além de serem infundadas e irresponsáveis, representam um total desconhecimento acerca do processo eleitoral do país e do magnífico trabalho dos profissionais da NOSi, que têm contribuído significativamente para que Cabo Verde seja hoje reconhecido e respeitado no mundo, como um país capaz de gerir e bem os processos eleitorais – apresentando resultados quase em tempo real e conhecer-se os vencedores no dia, com segurança, confiança e tranquilidade”, sublinhou a empresa.

Ademais, garantiu que nunca interfere e nem poderia tecnicamente interferir no processo de votação dos cidadãos, ou na contagem dos boletins de votos e tampouco na descarga destes, “competências essas da exclusiva responsabilidade das Mesas / Assembleias de Votos, cujas regras e procedimentos de constituição e funcionamento, estão devidamente explicitados no código eleitoral em vigor”.

Na sequência das declarações públicas do presidente cessante da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, na sexta-feira, 22 de Outubro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Cabo Verde emitiu um comunicado no qual informa aos cidadãos que o processo eleitoral para as Eleições Autárquicas de 01 de Dezembro de 2024 decorre com total normalidade, em estrita observância aos preceitos legais e aos princípios de transparência e lisura que caracterizam a democracia cabo-verdiana.

“A CNE esclarece que o processo de contagem e apuramento dos resultados da votação é realizado manualmente, na presença e sob a fiscalização de todas as candidaturas concorrentes, através dos respectivos delegados de mesa, que por força do disposto no artigo 172.º do Código Eleitoral acompanham e fiscalizam tanto o processo de votação como de contagem e apuramento dos resultados parciais das mesas de voto”, lê-se na nota partilhada no site da CNE.

A CNE informa ainda que a empresa NOSI não tem competência legal e nem qualquer intervenção na gestão no processo eleitoral. “O NOSI é um prestador de serviço contratado pela DGAPE [Direcção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral] para operacionalizar o sistema de divulgação dos resultados parciais das mesas, através do Sistema de Divulgação de Resultados Eleitorais Parciais (SDREP) nos termos do regulamento aprovado pelo plenário da CNE”.

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