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Presidente de Angola autorizado a legislar para o aumento dos salários na Função Pública

Política
O que está em causa?
No âmbito de um acordo assumido junto dos parceiros sociais no final 2024, o Governo de Angola deveria concretizar um aumento de 25% dos salários dos funcionários públicos no presente mês de Janeiro. Mas estendeu o prazo acordado, justificando com o facto de não ter obtido a autorização legal para a alteração do diploma remuneratório vigente.
© Agência Lusa / Ampe Rogério

O Presidente João Lourenço foi nesta quarta-feira, 22 de Janeiro, autorizado pela Assembleia Nacional a legislar uma nova estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública. Era o passo que faltava para que o Executivo pudesse concretizar o aumento salarial de 25% para os operadores da Administração Pública.

De referir que essa questão salarial para a Função Pública gerou celeuma logo no início deste ano, quando o Governo fez saber que o tão almejado aumento só seria processado ao longo do primeiro trimestre do ano. Ou seja, pelo menos até ao mês de Março. O facto, entretanto, surpreendeu os trabalhadores que estavam convictos de que teriam um aumento salarial a partir deste mês de Janeiro, tendo em conta o acordo celebrado em finais de 2024 entre o Governo e as diferentes centrais sindicais.

Em reacção, alguns sindicatos defenderam uma paralisação dos trabalhos, visando forçar as autoridades a cumprir com o referido acordo.

Por sua vez, a UNITA, maior partido na oposição, manifestou solidariedade para com os trabalhadores e fez saber que o “acordo entre o Governo e os sindicatos” já havia sido “aprovado pela Assembleia Nacional, em sede da Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2025, a 12 de Dezembro de 2024”.

Contactado pelo Polígrafo África, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro José Filipe, referiu que para o incremento salarial ser uma realidade não bastava que a Assembleia Nacional aprovasse o OGE, mas que, no âmbito constitucional, autorizasse o titular do poder executivo a aprovar um novo decreto legislativo presidencial sobre a matéria.

A perspectiva de Pedro José Filipe é corroborada pelo jurista Frederico Batalha, que aponta especificamente o Artigo 161.° da Constituição da República de Angola como determinante para a obrigação de o Presidente solicitar a autorização do Parlamento para a alteração do decreto legislativo presidencial em vigor referente à estrutura indiciária das tabelas salariais da Função Pública.

Embora reconheça essa exigência legal, o académico salienta que o Governo dispunha de tempo para solicitar a autorização do Parlamento, tendo em conta o período em que celebrou o acordo com as centrais sindicais.

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